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O que vai ter à sua disposição no Seguro Arrendamento Acessível

Arrendamento Acessível

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Em média, o Programa Arrendamento Acessível recebe dois registos de alojamento e 40 candidaturas de inquilinos por dia.

Fonte: Ministério das Infraestruturas e da Habitação


Do que precisa?

  • Destinatários

    COBERTURAS 

    CAPITAIS

    EXEMPLO 

     Senhorio
    Falta de Pagamento de Renda  (obrigatória)
     9 rendas mensais
    Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal do seguro é: 6,54€
     Inquilino
     Quebra Involuntária de Rendimentos (obrigatória)
    - Morte
    - Incapacidade Temporária ou Definitiva
    - Desemprego
     4 rendas mensais
     Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal é: 12,54€ para a cobertura obrigatória de Quebra Involuntária de Rendimentos
     Danos no Alojamento (opcional)
     2 rendas mensais
     

A quem se destina o Seguro Arrendamento Acessível?

Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:

 Senhorios: Proprietários que inscrevam os seus imóveis no Programa, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado;
Município ou outra entidade pública com competências na área do património que se constituam como arrendatários ao abrigo de um programa compatível com o PAA, conforme previsto na lei e aprovado. Este regime beneficia de alguma simplificação nos processos de inscrição e registo.

 Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:

1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€

2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 45.000€

Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa

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