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É necessário um carro parado ter seguro automóvel?

Se tem um carro imobilizado num espaço exterior ou até mesmo na sua garagem, saiba que a contratação de um seguro de responsabilidade civil automóvel é exigida por Lei.

A razão é simples: um veículo parado continua, ainda assim, a representar um risco.

Segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça Português, a contratação de um seguro de responsabilidade civil é obrigatória quando o veículo “continua matriculado num Estado-Membro e está apto a circular, mas se encontra estacionado num terreno particular, unicamente por opção do seu proprietário que já não tenciona conduzi‑lo”. Esta obrigatoriedade aplica-se tanto a automóveis estacionados em terrenos particulares, garagens ou na via pública.

Entende-se por “veículo” qualquer veículo automóvel que se destine a circular sobre o solo, seja ele utilizado ou não. Posto isto, um carro que esteja matriculado e habilitado a circular insere-se no conceito de “veículo”.

Assim, o proprietário está obrigado a contratar um seguro automóvel, mesmo que não tencione conduzir o carro em questão, e o deixe estacionado no seu quintal, por exemplo.

Entende-se por "veículo" qualquer veículo automóvel que se destine a circular sobre o solo, seja ele utilizado ou não.

 

Imagine que o seu carro, parado em terreno particular, é furtado e se envolve num acidente? O seguro de responsabilidade civil automóvel irá protegê-lo, garantindo o pagamento de danos causados a terceiros de forma involuntária.

Por isso, nunca deixe expirar a data de pagamento do seu seguro. Se o seu seguro for anulado, ficará permeável a riscos que podem custar-lhe caro, a diferentes níveis. Esclareça todas as suas dúvidas com um agente Tranquilidade ou, se preferir, pode contactar-nos através do WhatsApp ou do assistente virtual.

Mas o que precisa de fazer, caso a sua intenção seja de não conduzir o seu carro num futuro próximo?

 

Nesta situação, e para que faça tudo corretamente e de acordo com a Lei, deve cancelar temporariamente a matrícula.

Este cancelamento tem a duração máxima de 5 anos e deixa-o isento do pagamento do seguro, bem como do IUC (Imposto Único de Circulação).

Para pedir o cancelamento, terá de pagar uma taxa no valor de 10€ e reunir os documentos abaixo:

  • Formulário Modelo 9 IMT preenchido;
  • Documento de identificação;
  • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo;
  • Documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel, caso não tenha os documentos referidos no ponto anterior;
  • Declaração do destino dado ao veículo.
 

O facto de o seu carro não estar matriculado num Estado-Membro e/ou não se encontrar em condições de poder circular, apenas impossibilita a transferência de responsabilidade para uma seguradora. Isto não significa que a responsabilidade pelos danos causados a terceiros não continue a pertencer a si, o proprietário do automóvel, de acordo com as regras e os princípios da responsabilidade civil.

Pode consultar mais informações acerca do cancelamento de matrícula aqui. Ainda, saiba o que lhe pode acontecer caso conduza sem ter seguro automóvel.

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