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IUC: saiba quanto paga o seu carro e como tratar do pagamento

O Imposto Único de Circulação (IUC) é obrigatório para quem possui um automóvel (salvo exceções previstas na lei). Conheça como se calcula este imposto e que formas de pagamento existem. 

O IUC tem como objetivo compensar os custos ambientais e rodoviários provocados pela circulação do veículo. O seu pagamento cabe ao proprietário, ou seja, à pessoa (singular ou coletiva) em nome da qual está registada a propriedade do veículo sujeito a este imposto. Abaixo, explicamos-lhe tudo o que deve saber para tratar do IUC do seu carro, num conjunto de perguntas e respostas.

A que categoria de IUC pertence o meu carro?


O Código do IUC prevê quatro categorias de automóveis: A, B, C e D. Existe ainda uma categoria destinada aos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (E).

> Categoria A

Esta categoria inclui os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista com peso bruto até 2 500 kg, matriculados, pela primeira vez em Portugal ou num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde 1981 e até à data da entrada em vigor do Código do IUC (2007).

> Categoria B

Integra os automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg, cuja data da primeira matrícula, no território nacional ou num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, seja posterior à da entrada em vigor do Código do IUC (2007).

> Categoria C

A categoria C abrange automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte particular de mercadorias, ao transporte por conta própria, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades. 

> Categoria D

Na categoria D, estão inseridos os automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso bruto superior a 2500 kg, destinados ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem, ou ao aluguer sem condutor que possua essas finalidades. 

> Categoria E

Abarca os motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992. 

Sabia que...

As aeronaves e as embarcações de recreio de uso particular também estão sujeitas ao IUC. Estão incluídas nas categorias F e G, respetivamente.

 

Tome nota: O IUC incide ainda sobre os veículos que, apesar de não estarem sujeitos a matrícula em Portugal, permaneçam no país por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, com exceção dos veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.


Como se calcula o IUC?


O cálculo do IUC é muito complexo, sendo efetuado com base nas taxas de imposto publicadas anualmente no Orçamento do Estado. Cada categoria de veículo tem as suas próprias taxas e diferentes parâmetros de cálculo. As taxas atualizadas do IUC para cada categoria de veículo podem ser consultadas no Código do IUC, no Portal das Finanças.

> Três casos de cálculo do IUC

Caso 1: automóvel ligeiro (categoria B) | 2015 | gasolina | cilindrada de 1.600 cm3 | 103 g de CO2 / km pelas medições NEDC.

Caso 2: automóvel ligeiro (categoria B) | 2019 | gasóleo | cilindrada de 1.928 cm3 | 185 g de CO2/km pelas medições WLTP.

Caso 3: automóvel ligeiro (categoria B) | 2020 | gasóleo | cilindrada de 2.967 cm3 | 260 g de CO2/km pelas medições WLTP.

O primeiro passo para calcular o IUC é aceder às respetivas taxas (neste caso, da categoria B) e verificar quais se aplicam.

Escalão de Cilindrada (centímetros cúbicos)

Taxas (euros)

 Escalão CO2 (gramas por quilómetro)

 Taxas (euros)

NEDC

 WLTP

Até 1.250   30,87  Até 120  Até 140   63,32 
Mais de 1.250 até 1.750    61,94 Mais de 120 até 180   Mais de 140 até 205   94,88
 Mais de 1.750 até 2.500 123,76  Mais de 180 até 250  Mais de 205 até 260 206,07
Mais de 2.500    423,55 Mais de 250    Mais de 260  353,01

Valores a aplicar a partir de julho de 2023.

Se for o caso, aplicar a taxa adicional referente às emissões de CO2. Só se destina a veículos com a data da primeira matrícula após 1 de janeiro de 2017.

 Escalão CO2 (gramas por quilómetro)

 Taxas (euros)

NEDC

 WLTP

 Mais de 180 até 250 Mais de 205 até 260  30,87
 Mais de 250  Mais de 260  61,94

Valores a aplicar a partir de julho de 2023.

Por fim, aplicar o coeficiente correspondente à data da primeira matrícula: 

Ano

Coeficiente

2007 1,00
2008 1,05
2009 1,10
2010 e seguintes 1,15

No caso de automóveis a gasóleo, acresce ainda um adicional de IUC (criado no Orçamento do Estado para 2015): 

Gasóleo Cilindrada (cm3)

Taxa adicional (euros)

Até 1.250 5,02
Mais de 1.250 até 1.750 10,07
Mais de 1.750 até 2.500 20,12
Mais de 2.500 68,85

 

Resultados

> IUC caso 1: 144,05 euros

  • Cilindrada: 61,94 euros
  • Emissões de CO2: 63,32 euros
  • Adicional de CO2: 0,00 euros
  • Coeficiente do ano de matrícula: 1,15 euros
  • Adicional ao IUC (gasóleo): 0,00 euros

> IUC caso 2: 271,56 euros

  • Cilindrada: 123,76 euros
  • Emissões de CO2: 94,88 euros
  • Adicional de CO2: 0,00 euros
  • Coeficiente do ano de matrícula: 1,15 euros
  • Adicional ao IUC (gasóleo): 20,12 euros

> IUC caso 3: 828,41 euros

  • Cilindrada: 423,55 euros
  • Emissões de CO2: 206,07 euros
  • Adicional de CO2: 30,87 euros
  • Coeficiente do ano de matrícula: 1,15 euros
  • Adicional ao IUC (gasóleo): 68,85 euros

Conclusão


No caso dos veículos da categoria B, o imposto é calculado somando as seguintes taxas:

  • Cilindrada;
  • Nível de emissões de CO2;
  • Adicional de CO2 (para automóveis matriculados pela primeira vez depois de 1 de janeiro de 2017);
  • Adicional ao IUC (automóveis a gasóleo).

  • Para o cálculo é ainda necessário aplicar o coeficiente relativo ao ano da primeira matrícula (antes de somar o adicional ao IUC).

    Agora que já conhece como se fazem as contas para calcular o IUC, fique a saber como se processa o pagamento.

    Quando é que tenho de pagar o IUC?


    O IUC deve ser pago, anualmente, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula, sendo devido até ao cancelamento da matrícula ou do registo em virtude de abate.
     

    Como posso pagar?


    O pagamento do IUC pode ser feito no Portal das Finanças (MB Way), no Multibanco, no homebanking ou nos CTT/Correios ou num serviço de Finanças.
     

    O que devo fazer?


    Para proceder ao pagamento do IUC é necessário emitir previamente o Documento Único de Cobrança (DUC) no Portal das Finanças, seguindo os seguintes passos:

    1. Aceder ao Portal das Finanças e no campo de pesquisa escrever "Entregar IUC";

    2. Nos resultados da pesquisa por "Entregar IUC", clicar em "Entregar ano corrente". A partir daqui só é possível continuar após autenticação (ver próximo passo);

    3. Inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso;

    4. Na página "Entregar IUC", selecionar o tipo de pesquisa pretendido. Por exemplo, no caso de um automóvel da categoria B, deve assinalar-se "Pesquisa Ligeiros e Motociclos". Depois de indicado o tipo de pesquisa, pressionar no botão "Pesquisar";

    5. Finalmente, na área "Consultar", assinalar o veículo em causa e clicar no botão "Emitir";

    6. Se preferir, pode pagar de imediato, no Portal das Finanças, por MB Way, ou apontar a referência para pagamento e pagar mais tarde no Multibanco, no homebanking ou nos CTT/Correios;

    7. Caso não consiga emitir o DUC, pode fazer o pagamento do IUC em qualquer serviço de Finanças.

    Em que situações posso ficar livre do pagamento do IUC?


    O Código do IUC isenta do pagamento deste imposto um conjunto de veículos (como táxis, automóveis clássicos e carros dos bombeiros) e de proprietários (por exemplo, pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Veja todas as isenções do pagamento do IUC previstas no código deste imposto.

    Não se esqueça da segurança!


    Outro custo importante a ter em conta pelos proprietários de automóveis é o seguro automóvel de responsabilidade civil. Em Portugal, a legislação obriga a que todos os veículos a motor e os seus reboques tenham de ter esta proteção. Antes de escolher o seu seguro, tenha em conta estas seis etapas que podem valer muita poupança. Outro aspeto importante é a forma de pagamento: anual ou fracionado?

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