PARTILHAR

SAIBA MAIS SOBRE


O blogue que faz da prevenção e da inspiração o seu dia a dia.

FAQ: Seguro de acidentes pessoais - tudo o que precisa de saber

Quando se fala do seguro de acidentes pessoais, normalmente pensa-se num incidente indesejável, ocorrido durante uma atividade de lazer. Contudo, até as pessoas mais novas o deveriam considerar, tendo em conta que o seguro de acidentes pessoais garante o pagamento das despesas de tratamento necessárias, por exemplo, no caso de sofrerem um acidente e não poderem ir trabalhar durante algum tempo.

Este seguro pode ajudá-lo se cair de uma bicicleta ou tiver um acidente no ginásio. Ou, ainda, se fraturar o tornozelo durante um passeio.

O que é um seguro de acidentes pessoais?


Este tipo de seguro garante o pagamento das despesas de tratamento necessárias, na sequência de um acidente, e, em caso de morte ou invalidez permanente, garante o pagamento de uma indemnização aos beneficiários ou à pessoa segura, respetivamente.

As garantias mais frequentes num seguro de acidentes pessoais são: morte, invalidez permanente, despesas de tratamento, despesas de funeral e incapacidade temporária.

O que é um acidente pessoal?


Um acidente pessoal é um termo abrangente que engloba um ferimento ou morte, resultantes de um acidente inesperado. Pode ser um acidente na estrada, uma queimadura na cozinha, uma queda nas escadas, ou até ser-se alvo de um ataque por outra pessoa.

Como funciona o seguro de acidentes pessoais?


O funcionamento depende do tipo de cobertura. Existem as coberturas de prestação predeterminada, nas quais a seguradora paga um valor predefinido, de acordo com a situação. Este é o caso das coberturas de morte ou invalidez permanente, incapacidade temporária e incapacidade temporária por internamento hospitalar.

Existem ainda as coberturas indemnizatórias, nas quais a seguradora faz o reembolso de acordo com o dano. Neste caso, falamos de coberturas como as despesas de tratamento e despesas de funeral. A cobertura de despesas de tratamento, normalmente, permite escolher livremente o hospital ou clínica, onde terá as consultas e tratamentos.

Devo adquirir um seguro de acidentes pessoais?


É um seguro muitas vezes considerado como uma opção extra e não como uma necessidade. Mas é importante relembrar que os acidentes acontecem e podem ter consequências financeiras para si ou para a sua família.

Além das coberturas que garantem a indemnização por morte ou invalidez permanente e reembolso de despesas de tratamento, o seguro de acidentes pessoais pode ter coberturas ou serviços como: assistência em qualquer parte do mundo, pagamento de despesas médicas no estrangeiro e envio de médico ao domicílio. Ainda, pode optar por contratar proteção para a incapacidade temporária. 

Nota: Em caso de invalidez, o beneficiário será a pessoa segura; no caso de o acidente resultar na morte da pessoa segura, o beneficiário será o indivíduo indicado previamente pela pessoa segura (se não tiver indicado ninguém, os beneficiários serão os seus herdeiros).
 

Qual a cobertura que devo adquirir?


O nível de cobertura adequado depende do seu contexto pessoal, bem como das suas atividades diárias, podendo até justificar-se ter mais do que um seguro.

Por exemplo, se tem filhos, a cobertura de morte com um capital elevado poderá ser a sua principal escolha. Mas, se tiver um estilo de vida ativo e adora praticar desporto,  pode optar pela contratação do Seguro de Atividades Desportivas (Move It).

O nível de cobertura de que precisa também depende de quanto é que lhe pode custar – e à sua família – não poder trabalhar, ou se falecer de forma inesperada. Uma cobertura de incapacidade temporária permite receber um valor predefinido (que deverá ter em conta o seu salário) por dia de incapacidade. Dependendo do risco que esteja coberto, a este pagamento pode ser acumulada uma eventual indemnização do seguro de acidentes de trabalho, ou subsídio por baixa decorrente de acidente, que eventualmente receba.

É comum que, além do seguro de acidentes de trabalho, as entidades empregadoras contratem um seguro de acidentes pessoais que cobre o trabalhador. Verifique a abrangência do seu seguro, junto do departamento de recursos humanos da sua empresa.

Por norma, uma cobertura mais abrangente deve ser uma prioridade para pessoas que:
  • no trabalho operam em máquinas pesadas (por exemplo, na construção);
  • conduzem a maior parte do dia (entregas de comida ou estafetas de bicicleta);
  • têm um trabalho com potencial exposição a violência física (por exemplo, um segurança);
  • trabalham por conta própria.

Quanto custa um seguro de acidentes pessoais?


O custo depende do nível de cobertura. No entanto, importa referir que o valor despendido no seguro de acidentes pessoais pode compensar, especialmente se pensar no custo de uma consulta de urgência ou uma cirurgia em hospital privado, a que pode ter de recorrer em caso de acidente. 

O que está coberto pelo seguro de acidentes pessoais?


O seguro de acidentes pessoais pode prever várias situações, cabendo-lhe a si escolher o grau de cobertura. O seguro pode cobrir os acidentes ocorridos no trabalho e/ou em lazer e/ou numa atividade desportiva.

Nota: Este seguro não substitui o seguro de acidentes de trabalho, obrigatório por lei. 

Algumas lesões são temporárias, outras permanentes. É importante referir que, relativamente à incapacidade temporária, o seguro poderá cobrir apenas em caso de hospitalização, pelo que optar pelo Seguro de Acidentes Pessoais - Incapacidades poderá ser uma hipótese a ter em conta, se preferir ter uma maior proteção. 

Dependendo da situação, verifique os detalhes do seu seguro, para saber como o pagamento e as coberturas podem diferir. Alargar a sua cobertura para toda a sua família também é possível. Informe-se junto de um mediador sobre os potenciais complementos.

Como participo um acidente?


A pessoa segura ou o contacto de emergência devem relatar o acidente à seguradora, assim que possível. Além da participação do sinistro, se já teve consulta e/ou fez exames médicos, deve enviar à seguradora os respetivos relatórios.

Se preferir, pode participar o acidente através da app da Tranquilidade – uma participação simplificada e com garantia de abertura rápido do processo.

O que não está coberto pelo seguro de acidentes pessoais?


Este seguro não cobre doenças a longo ou curto prazo, a menos que sejam doenças decorrentes de acidente, como por exemplo uma dermatite causada por uma queimadura.

Também não estará protegido em situações de comportamento imprudente ou perigoso. São exemplos de tal o consumo de drogas, a condução sob a influência de álcool, ou um acidente resultante de uma aposta ou desafio. As lesões autoinfligidas ou suicídio também não estão cobertos.

Saiba ainda que o seguro de acidentes pessoais tem uma subscrição simples (não implica questionários complexos como no caso dos seguros de vida ou de saúde); o valor a pagar pelo seguro não é alterado em função da idade da pessoa segura; a pessoa segura tem liberdade de escolha do prestador clínico.

Independentemente da sua idade, situação profissional ou familiar, proteja-se de imprevistos. Na Tranquilidade encontra seguros de acidentes pessoais da Tranquilidade de diversos tipos, como Família, Estudar no Estrangeiro, Atividades Desportivas, Incapacidades e Hospitalização para que possa fazer a sua escolha consoante a proteção que mais precisar.

SAIBA MAIS SOBRE


PARTILHAR

beneficios-sociais-nas-empresas-o-que-os-colaboradores-mais-valorizam-1

SEGURO VIDA + COOL

Planeie o futuro com um seguro bem presente

Saber Mais
vidatranquila horizontal

FORMAÇÃO PROFISSIONAL: O QUE A SUA EMPRESA TEM DE FAZER?

saber mais