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Formação profissional: o que a sua empresa tem de fazer?

Sabia que está obrigado a ter um plano de formação profissional para os seus trabalhadores? Quem não o fizer arrisca-se a pagar uma coima que pode chegar aos 10 mil euros. Se já está a pensar como vai desenvolver este plano de formação há incentivos financeiros que pode aproveitar.

 

 

O que diz a lei?

 

 

A legislação entrou em vigor no início da década e estipula que "todas as empresas devem organizar a formação profissional, estruturando planos de formação" para os seus colaboradores. O objetivo desta regra é que as empresas e os trabalhadores portugueses estejam cada vez melhor preparados para as exigências do mercado global. Assim, uma formação profissional contínua faz com que todos se adaptem às alterações do mercado e às inovações tecnológicas de uma forma muito mais rápida e eficaz.

 

 

O que deve fazer

 

 

Estabeleça um plano de formação anual ou plurianual, sabendo que, em cada ano, um mínimo de 10% dos seus trabalhadores terá de receber formação profissional. Este plano deve fazer um diagnóstico das necessidades de formação e identificar objetivos a alcançar. Não sendo obrigatório, é desejável que a identificação destas necessidades seja feita em diálogo com os trabalhadores. Depois, defina as respetivas ações de formação: o conteúdo, dia, hora e local. A sua empresa pode recorrer a quadros próprios para ministrarem a formação ou recorrer a formadores externos certificados. Por fim, todas estas informações devem ser disponibilizadas à Autoridade para as Condições do Trabalho, no anexo C do Relatório Único, entregue até 15 de abril de cada ano.

 

 

Os direitos dos trabalhadores

 

 

O artigo 131º, 2 do Código do Trabalho é claro: cada trabalhador tem direito a 35 horas de formação por ano. Se ele tiver sido contratado por um período entre três meses e um ano, aplica-se a regra da proporcionalidade. Isto é, se o contrato for de seis meses, terá direito a 50% de 35 horas. Como esta formação é obrigatória, o trabalhador não pode recusar-se a participar em ações deste tipo.

 

Que cursos escolher

A decisão fica ao seu critério. No entanto, deve estar relacionada com a atividade prestada pela empresa ou incidir na área das tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho e línguas estrangeiras. O mais importante é que a formação aumente a competitividade e produtividade do seu negócio ou, em alternativa, que contribua para a retenção do talento dos trabalhadores. Assim, se pensa na internacionalização, o ensino do inglês é uma boa opção. Se for responsável por uma empresa de trabalho intensivo invista na proteção da sua equipa.

Não esquecer! Outros deveres do empregador:
> Prevenir riscos e doenças profissionais dos trabalhadores, otimizando os processos e melhorando os locais de trabalho;
> Adotar medidas que garantam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores;
> Ter um seguro de acidentes de trabalho em vigor e adequado à sua atividade.

E o que acontece por incumprimento?

A formação que não for ministrada a cada trabalhador é transformada num crédito de horas. Ao fim de dois anos, pode ser usado pelo empregado para ir a ações de formação. Por outro lado, se este sair da empresa, tem direito a receber uma compensação pelas horas de formação em falta. A Autoridade para as Condições do Trabalho é a entidade fiscalizadora responsável. Se considerar que a lei não está a ser cumprida, pode, de acordo com o Art. 554 do Código do Trabalho, aplicar coimas que variam entre os 612 euros e os 9 690 euros .

Há muitos apoios à sua espera

A União Europeia, através dos seus quadros comunitários, financia a realização de atividades de formação que potenciem o desenvolvimento da economia e o emprego. Pode saber como concorrer a esses programas junto do Balcão 2020. Além disso, muitas das empresas formadoras certificadas estão preparadas para o ajudar a concorrer aos quadros comunitários. Estas empresas podem ainda ajudá-lo a receber subsídios para a realização das ações de formação.

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