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Seguro de saúde ou plano de saúde? As diferenças e como compensam

Existem, essencialmente, duas formas de beneficiar de uma ampla rede de prestação de cuidados de saúde privada: subscrevendo um seguro de saúde ou um plano de saúde. Apesar de as designações serem semelhantes, estes dois produtos são completamente distintos, desde logo na proteção que oferecem.

Conheça, neste artigo, as principais características do seguro de saúde e do plano de saúde para fazer uma escolha ajustada às suas necessidades e evitar dissabores quando necessitar de utilizar cada um deles.

Seguro de saúde

Vantagens de que pode beneficiar

Proteção abrangente

O seguro de saúde é um produto de proteção que cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, mediante as coberturas e os respetivos limites de capitais que constam nas condições do contrato, como explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). 

Por outras palavras, o seguro de saúde garante o pagamento, total ou parcial, de despesas médicas, como cirurgias, internamentos, consultas, exames de diagnóstico, medicamentos e próteses e ortóteses, até aos valores previstos para cada uma.

Coberturas ajustadas às necessidades

Os seguros de saúde são vendidos com opções predefinidas de coberturas e capitais, de modo a adaptarem-se às várias necessidades, que mudam ao longo da vida. Na maioria dos casos são disponibilizadas várias opções, da mais simples à mais completa.

No caso do Saúde Individual da Tranquilidade,a opção BASE (a mais simples) inclui coberturas como hospitalização; ambulatório; acesso à rede de prestadores de cuidados de saúde em Portugal e Espanha, bem como acesso à rede de medicina dentária; médico, enfermeiro e medicamentos ao domicílio; e médico online.

Já a  opção MAIS, além de capitais mais elevados do que na opção BASE, oferece proteção reforçada ao nível da saúde da boca, através das coberturas opcionais de estomatologia e medicina dentária, contemplando também a cobertura de parto. A proteção máxima de cuidados de saúde é garantida pela opção TOP. Esta opção acrescenta as coberturas de doenças graves (como o cancro), medicamentos, internacional e próteses e ortóteses e a inovadora cobertura de proteção oncológica. Esta proteção inclui um programa de prevenção, assistência oncológica e reforço de capital de hospitalização na Fundação Champalimaud.

As coberturas de doenças graves e extra que contém um capital de hospitalização adicional e a cobertura de proteção oncológica referida acima, são opcionais nas opções Base e Mais. 

A Tranquilidade e a Fundação Champalimaud garantem o tratamento e um programa de prevenção oncológica (Programa Onco-risco) que monitoriza e realiza um conjunto de exames de rotina para despiste de cancro.

Além disso, todas as opções do seguro contemplam uma cobertura de assistência a pessoas, que inclui, por exemplo, assistência em viagem.

Nas opções mais completas, os capitais de algumas coberturas são também mais elevados. Tomando novamente como exemplo o seguro Saúde Individual, da Tranquilidade, na opção TOP o capital da cobertura de hospitalização é de 500 mil euros, sendo de 75 mil euros na opção MAIS e de apenas 15 mil euros no pacote BASE. Na altura de decidir qual o nível de proteção a contratar, o capital de hospitalização é um aspeto importante a ponderar. 

Liberdade para escolher

Uma das grandes vantagens dos seguros de saúde é a possibilidade de a pessoa segura poder escolher o médico, hospital ou laboratório da sua preferência, na eventualidade de não fazer parte da extensa rede de prestação de cuidados de saúde disponibilizada pela seguradora. No caso dos planos de saúde o cliente está limitado à rede que é disponibilizada pela entidade que gere esses mesmos planos.

Duas modalidades de comparticipação

Nos seguros de saúde, a comparticipação de despesas pode ser efetuada diretamente no prestador, se for ficando apenas a cargo do cliente o copagamento (que corresponde a parte da despesa), ou se o prestador de cuidados de saúde não fizer parte da rede, através de uma comparticipação na modalidade de reembolso da despesa.

A modalidade de copagamento aplica-se quando a pessoa segura utiliza os prestadores de cuidados de saúde com os quais a seguradora tem acordo. Nesse caso, após a realização do ato clínico, a pessoa segura só paga a parte da despesa que não está coberta pela seguradora (copagamento). A parte que cabe à seguradora é paga por esta, diretamente ao prestador de cuidados de saúde utilizado.

Na modalidade de reembolso, a pessoa segura paga a totalidade da despesa, solicitando depois o reembolso da comparticipação da seguradora.

Atualmente, os seguros de saúde mais comercializados contemplam as duas modalidades de comparticipação de despesas de saúde, como é o caso do seguro seguro Saúde Individual da Tranquilidade.

Limites a ter em conta

Com limites de idade, períodos de carência, exclusões e pré-autorizações

A generalidade dos seguros de saúde impõe algumas restrições, como limites de idade de permanência e de subscrição, períodos de carência (tempo em que o seguro já está em vigor, mas ainda não é possível usufruir de todas as coberturas), exclusões de algumas doenças e necessidade de pré-autorização para determinados atos clínicos.

 

Plano de saúde

Vantagens de que pode beneficiar

Um cartão de descontos

O plano de saúde permite aceder a cuidados de saúde, mas tem uma lógica diferente da do seguro de saúde: oferece apenas acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde a preços convencionados (com desconto, face aos valores privados), mas só em Portugal. 

Sem restrições

Os planos de saúde estão acessíveis à generalidade das pessoas, não existindo limites de idade de permanência ou subscrição. Também não se aplicam períodos de carência (a sua utilização é imediata), nem exclusões de doenças (mesmo que pré-existentes) e limites de utilização.

Limites a ter em conta

Ao contrário do seguro de saúde, o plano de saúde não contempla a possibilidade de recorrer a um prestador de saúde fora da rede de prestadores de cuidados de saúde.

Qual é a melhor opção?

Tudo depende das necessidades de cuidados de saúde. Se pretende acautelar uma possível cirurgia, ter filhos no privado ou aceder com frequência ao privado para consultas, tratamento ou exames, o seguro de saúde é a solução que lhe permite usufruir de todos estes cuidados de saúde sem ter de recorrer ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Nas opções menos completas o custo do seguro de saúde é idêntico ao do plano de saúde, e se utilizar com frequência, acaba por poupar, uma vez que só terá de suportar uma pequena parte da despesa, qualquer que seja a modalidade de comparticipação (copagamento ou reembolso).

Já o plano de saúde é indicado para quem quer aceder ao privado apenas para consultas, tratamentos e exames com descontos na rede de prestadores de cuidados de saúde, médico e enfermeiro ao domicílio ou aconselhamento telefónico e não pode pagar um seguro de saúde.

No entanto, com a incerteza do futuro, optar por esta solução pode sair caro, se, por exemplo, houver necessidade de consultar vários especialistas, realizar exames dispendiosos ou fazer uma cirurgia.

As perguntas que pode fazer antes de escolher



Seguro  Plano
Posso escolher o meu médico ou hospital? Sim. Pode escolher na rede do seguro ou fora dela.
Não. Pode escolher apenas os da rede do seguro.
Qual a proteção na hospitalização?
Tem uma cobertura extensa com montantes de milhares de euros de capital.
 Normalmente, não tem esta cobertura ou está limitada a uma valor de desconto muito abaixo do previsto no seguro.
Se quiser ter um filho, como é a proteção?  Terá todo o acompanhamento e o parto privado (se incluir no seu seguro) cobertos dentro do montante de copagamentos/capital assumidos.
Pode ter preços mais baixos em consultas de acompanhamento e no parto, mas normalmente acima dos preços que consegue com o seguro.
Se tiver uma doença grave como é o apoio? Se escolher esta cobertura, terá apoio muito extenso no tratamento e cuidado nesta fase.
 A cobertura limitar-se-á aos descontos previstos, mas será sempre um apoio mais limitado do que o do seguro.
Há limite de idade?  Sim. Na adesão e, eventualmente, na data de fim da proteção.  Não tem limites.
Existe um período para entrar em vigor?
 Sim, existem períodos de carência (mais longos para coberturas mais dispendiosas, como parto).  Não existe período de carência.
 

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