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Empregada doméstica: o que fazer em caso de acidente de trabalho?

Se conta com a colaboração de uma empregada doméstica, já deve saber que tem algumas obrigações a cumprir. Segundo a legislação portuguesa deve, por exemplo, tomar as medidas necessárias para que o local de trabalho, os utensílios, os produtos, etc., não apresentem riscos para a segurança e saúde de quem contratou para prestar serviço doméstico em sua casa.

Deve saber ainda que, desde 1 de maio de 2023 (artigo 106.º–A do Regime Geral das Infrações Tributárias), não comunicar à segurança social a admissão de uma empregada doméstica, no prazo de 6 meses desde o fim do prazo previsto para essa comunicação (nos 15 dias anteriores ao início do contrato), pode resultar numa pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias (entre 5 e 500 euros por dia).

Também deve comunicar à segurança social o fim ou a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica.

Terá ainda que pagar as contribuições para a Segurança Social relativas à empregada doméstica, consoante a remuneração declarada. Deve ter em conta que pode ter que pagar juros de mora, caso as contribuições sejam entregues à Segurança Social fora do prazo.

Lembre-se: a responsabilidade é sua. Por isso leia este artigo e proteja-se de dores de cabeça, multas e custos elevados, protegendo quem o ajuda. Conheça bem essas obrigações e descubra exatamente como deve agir, no caso de um acidente de trabalho.

O que é um acidente de trabalho?  

Um acidente de trabalho é aquele que acontece no local de trabalho, durante o horário laboral e que provoque uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte na redução da capacidade de trabalho ou em morte. Pode ver a definição completa no site da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Seguro Empregados Domésticos

- Um seguro obrigatório para proteção dos empregados domésticos ao seu serviço;
- Garantia de pagamento de eventuais despesas em consequência de acidente de trabalho com empregados domésticos;
- Válido durante o horário de trabalho doméstico e no percurso de e para o local de trabalho.

Aspirador cinzento a ilustrar o seguro de empregada doméstica da Tranquilidade

Ter uma empregada doméstica implica fazer um seguro de acidentes de trabalho

Ter uma empregada doméstica implica a obrigação legal de contratar um seguro de acidentes de trabalho. Independentemente de trabalhar apenas algumas horas (part-time) ou em regime full-time, a contratação de um seguro de acidentes de trabalho é obrigatória por parte da entidade empregadora.

É precisamente com este objetivo que existe o Seguro de Empregados Domésticos da Tranquilidade.

Então, o que devo fazer em caso de acidente de trabalho? 

  • Se a lesão do empregado for grave, chame uma ambulância ou transporte a empregada doméstica ao hospital mais próximo. No hospital, deverá indicar o número da apólice do seguro;
  • Seja uma lesão grave ou não, tem 24 horas para comunicar o acidente de trabalho à seguradora. Para isso, basta ir ao nosso site e fazer a participação de sinistro online, que não deverá demorar-lhe mais do que 5 minutos. Todas as seguradoras estão habilitadas a receber a participação eletrónica;
  • Caso necessite de assistência medica, pode consultar a rede prestadores mais próxima no nosso site;
  • Os acidentes mortais devem ser imediatamente comunicados à seguradora, sem prejuízo da participação do sinistro poder ser enviada em momento posterior. 

Fique a saber que o seguro cobre as despesas médicas, o transporte para tratamentos (de acordo com o indicado pelo médico assistente), indemnização por incapacidade temporária para o trabalho, pensão por incapacidade permanente para o trabalho e morte, subsídio por morte e despesas de funeral, entre outras. 

Não contratar um seguro de acidentes de trabalho para a sua empregada doméstica, pode implicar uma coima pesada, entre os 714 e os 1428 euros (aplicável a pessoas singulares).


Conforme se refere no artigo, "Tem empreada doméstica? Conheça as suas obrigações", não contratar um seguro de acidentes de trabalho para a sua empregada doméstica, pode implicar uma coima pesada, entre os 714 e os 1428 euros (aplicável a pessoas singulares). E implicará, ainda, assumir todos os custos associados à recuperação e posteriores encargos (nos casos de invalidez ou morte). Por exemplo, no caso de uma empregada doméstica de 50 anos, a receber o salário mínimo nacional, um acidente que resulte numa incapacidade permanente parcial de 50% significa 3724 euros de pensão anual a pagar. Se a incapacidade for na ordem dos 90% (vitalícia), o pagamento que terá de suportar será de 6703,20 euros.

Outras situações consideradas como acidente de trabalho

Também é considerado acidente de trabalho a situação que ocorrer no trajeto normalmente utilizado durante a ida e o regresso da empregada doméstica, entre: 

  • O local de residência e o local de trabalho;
  • Entre estes locais e o local de pagamento de retribuição;
  • O local de trabalho e o de refeição;
  • O local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual;
  • O local onde deve ser prestada assistência ou tratamento decorrente do acidente de trabalho. 

No caso de o acidente ocorrer no trajeto, deve adotar as mesmas medidas que tomaria se o acidente tivesse ocorrido no local de trabalho, ou seja, comunicar à sua seguradora no prazo de 24 horas, para ativar o Seguro de Empregados Domésticos.

E se o trabalhador não for declarado?

O trabalho não declarado é severamente punido e o empregador é responsável, em caso de pedido de indemnização.

Como vulgarmente se diz, “só não acontece a quem não trabalha”. Por isso, contrate um Seguro de Empregados Domésticos e cumpra as exigências legais. Em suma, proteja-se a si e a quem colabora consigo.

Toda e qualquer situação de esclarecimentos, relativamente às temáticas presentes neste artigo, deverão ser solicitadas junto das entidades competentes ou de profissionais especializados. Na preparação deste documento, foram feitos todos os esforços para poder oferecer informação correta e clara. A Generali Seguros, S.A. não é responsável pelo resultado de quaisquer atos ou ações decididas ou tomadas unicamente com base na informação deste documento. A Generali Seguros, S.A. não pretende, através do presente documento, prestar aconselhamento jurídico ou fiscal, pelo que o cliente é encorajado a consultar profissionais, no intuito de obter o aconselhamento devido.

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