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"Multa de trânsito" ou coima? Saiba como contestar

No dia a dia, a designação "multa de trânsito" é mais frequente do que "coima". Mas, em determinadas situações, é mesmo esta última que devemos usar. Saiba nestas linhas porquê. E saiba ainda o que pode fazer, se considera que esta não foi merecida. Afinal, não se esqueça de que estas situações podem fazê-lo perder pontos na carta!

Multa ou coima? Conheça a diferença

A multa é mais grave, visto que tem natureza criminal, e pode converter-se em dias de prisão, caso não seja paga. Como exemplos de crimes rodoviários, temos a condução sob o efeito de álcool/drogas, a condução sem habilitação legal ou a condução perigosa, que podem determinar a aplicação de uma pena de multa ou de prisão.

A coima constitui uma sanção de natureza administrativa, aplicada por autoridades também administrativas, em função da prática de uma infração ao Código da Estrada. A infração do Código da Estrada constitui uma contraordenação que pode ter diferentes graus (leve, grave ou muito grave) e que implica a obrigação de pagamento de uma quantia legalmente fixada. Apesar disso, ambas implicam um pagamento em dinheiro.

É possível contestar uma coima? 

Sim, é. De acordo com o n.º 2 do Artigo 175.º do Código da Estrada, tem o direito de contestar uma coima, se não concordar com os factos notificados. Para apresentar a sua defesa, o condutor dispõe de um prazo de 15 dias úteis, a contar do momento em que recebeu a notificação.

Pagar a multa ou fazer o depósito? Decida e tenha em conta os prazos

15 dias úteis é o prazo que tem para pagar a multa. No entanto, se quiser apresentar defesa, deve optar por fazer o depósito de valor igual ao mínimo da coima aplicável e, nesse caso, dispõe de 48 horas. Desta forma, pode apresentar a sua contestação e conseguir reaver o valor. Se, ao invés disso, avançar com o pagamento, já não poderá contestar a multa, pois estará a assumir que reconhece a sua culpa.

O prazo de 48 horas para fazer o depósito deve contar-se: 

  • a partir do momento em que a notificação é feita, caso esta aconteça no ato de verificação da infração;
  • a partir do momento em que for notificado da contraordenação por via postal. 

O prazo para contestar a aplicação de uma coima deve contar-se em função das circunstâncias da notificação: 

  • a partir do momento em que é notificado presencialmente;
  • a partir do momento em que assine a carta registada, caso a notificação chegue pelo correio;
  • a partir do terceiro dia útil após a data da assinatura do aviso de receção, se este tiver sido assinado por uma pessoa que não seja o infrator;
  • a partir do sexto dia, caso a notificação chegue por meio de carta simples;
  • em caso de notificação por via eletrónica, a partir do sexto dia após o registo de disponibilização da notificação no sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas. 

Nota: Se for notificado presencialmente e quiser contestar, em vez de pagar, pode fazer o depósito junto do agente de autoridade, que terá de lhe dar um documento onde consta o procedimento a seguir para a contestação.

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Como contestar a multa, passo a passo

Para contestar uma multa de trânsito, tem de fazer uma "apresentação de defesa" em que apresenta os seus argumentos para a multa ser retirada. Para isso, tem mais do que uma opção:

1. Contestar a multa por carta

Escreva uma carta à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou a outra entidade indicada na notificação. Pode enviá-la por correio registado, com aviso de receção, ou entregá-la em mão no Comando Distrital da PSP (Secção de Contraordenações) ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da GNR, da sua área de residência.

A carta deve conter os seguintes elementos: 

  • o seu número de processo de contraordenação;
  • a sua identificação (nome completo/ denominação social, morada/sede, número do documento de identificação/ NIPC e número de carta de condução);
  • as alegações, ou seja, os argumentos em que baseia a contestação. Não se esqueça de incluir provas do que afirma, tais como fotografias ou testemunhos (se aplicável);
  • assinatura igual à que tem no seu cartão de cidadão. 

2. Contestar por e-mail

Envie um e-mail para mail@ansr.pt, desde que a contestação siga com assinatura digital e inclua todos os elementos referidos no ponto anterior.

3. Contestar, preenchendo o formulário disponível

No site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, encontra um formulário intitulado "Apresentação de Defesa". Verá que a informação a preencher coincide com os elementos elencados no ponto 1. Esta é, pois, a terceira forma existente para contestar a coima e apresentar a sua defesa.

Caso a ANSR aceite a sua contestação, conseguirá reaver o valor que pagou. No caso de não receber resposta até dois anos após a apresentação da sua defesa, procure informar-se por e-mail sobre o decurso do processo, utilizando o mesmo endereço referido acima: mail@ansr.pt.

Nem todos os seguros automóvel são iguais! Saiba que o Seguro Auto da Tranquilidade tem disponível a cobertura opcional "Proteção especial do condutor" que cobre os danos da pessoa que vai a conduzir, mesmo que tenha sido a responsável pelo acidente. Para além das despesas médicas, em caso de incapacidade, ainda pagamos: os seus salários e as despesas que possa ter devido a um acidente (por exemplo, os custos de readaptar a casa, o carro e o local de trabalho). 

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