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Trabalhador independente: saiba quanto vai pagar à Segurança Social

Se é trabalhador independente e prestador de serviços tem, normalmente, de pagar contribuições à Segurança Social. Os pagamentos devem ser feitos entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito a contribuição. No entanto, se está a exercer a atividade de trabalhador independente pela primeira vez fica isento durante os primeiros 12 meses.

Qual o valor a pagar à Segurança Social?


O cálculo do valor a pagar à Segurança Social é feito com base na sua declaração trimestral de rendimentos. A declaração trimestral de rendimentos é uma obrigação a cumprir nos meses de abril, julho, outubro e janeiro. Aqui vai sintetizar a informação dos valores recebidos nos três meses anteriores a cada um desses meses.

Depois é necessário calcular o rendimento relevante, que corresponde a uma destas taxas:

  • 70% do valor recebido por prestação de serviços.
  • 20 % dos rendimentos associados à produção e venda de bens.

De seguida, divide-se o rendimento relevante por três, para se obter o valor do rendimento relevante mensal médio. É a esse valor, chamado base de incidência contributiva, que se vai aplicar a taxa contributiva de 21,4%.

> Exemplo de como se calcula a contribuição:

1) O José teve rendimentos, resultantes da prestação de serviços, de 2.500€ em janeiro, 1.500€ em fevereiro e 2.000€ em março. Portanto, quando preencher a sua declaração trimestral de rendimentos em abril vai indicar um rendimento trimestral de 6.000€ (2.500€+1.500€+2.000€).

2) O rendimento relevante será 70% de 6.000€, ou seja, 4.200€.

3) Logo, a base de incidência contributiva mensal será um terço de 4.200€, ou seja, 1.400€.

4) A taxa contributiva de 21,4% será aplicada sobre este valor, fazendo com que este trabalhador independente tenha de pagar 299,60€ à Segurança Social.

Para poder declarar os rendimentos, deve estar inscrito na Segurança Social Direta.

Limites e excepções no cálculo da contribuição

> Atenção! O limite da base de incidência é 12 vezes o valor do IAS

Embora no exemplo acima a base de incidência tenha coincidido com o valor do rendimento relevante mensal médio, não é certo que tal se verifique em todos os casos. Isto porque o limite máximo em cada mês é de 12 vezes o valor do IAS, 480,43€ em 2023.

Assim, o limite da base de incidência é de 5.761,16€. Portanto, mesmo num caso em que o rendimento relevante mensal médio/base contributiva seja, por exemplo, de 6.000€, a taxa contributiva vai incidir apenas sobre 5.761,16€. Neste caso, o valor a pagar à Segurança Social é 1.232,89€.

 

> Existe uma contribuição mínima de 20€

Quem for trabalhador independente e, num determinado período declarativo, não obtenha rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante apurado seja inferior a 20€, paga a contribuição mínima, fixada precisamente em 20€.

> E se acumular trabalho independente e dependente?

Os trabalhadores que acumulem rendimentos independentes com dependentes ficam isentos se o rendimento trimestral do trabalho independente for inferior a quatro vezes o valor do IAS, ou seja, 1.921,72€. Além disso, a isenção só se aplica se o trabalhador independente cumprir os seguintes requisitos:

> A atividade independente e atividade dependente devem ser prestadas a empresas diferentes e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;

> A atividade dependente enquadre o trabalhador num regime de proteção social que cubra os direitos sociais dos trabalhadores independentes;

> Os rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente têm de ser iguais ou superiores a uma vez o valor do IAS.

E o que acontece se o rendimento relevante médio mensal ultrapassar o limite de quatro IAS?

Nesse caso, o trabalhador independente terá de fazer descontos para a Segurança Social. A base de incidência corresponderá à diferença entre o valor do rendimento relevante médio mensal e quatro vezes o valor do IAS.

> Exemplo 1:

A Joana acumula trabalho independente com dependente, no qual recebe mais do que um IAS (480,43€). Num determinado período declarativo, a Joana obteve um rendimento de 3.000€.

Assim, o seu rendimento relevante será 70% de 3.000€, ou seja, 2.100€. O seu rendimento relevante médio mensal será o equivalente a 2.100€ a dividir por três, ou seja, 700€. Como esse valor fica abaixo de quatro IAS (1.921,72€), a Joana não tem de pagar contribuição à Segurança Social.

> Exemplo 2:

O Pedro acumula trabalho independente com dependente. Pela atividade dependente, recebe mais do que um IAS. Num determinado período declarativo, o Pedro obteve um rendimento de 12.000€ pela atividade independente.

O rendimento relevante será 70% de 12.000€, ou seja, 8.400€. Assim, o rendimento relevante médio mensal será de 2.800€ (8.400€ a dividir por três). Como este valor ultrapassa o limite de quatro IAS, o Pedro terá de pagar contribuição à Segurança Social. A base de incidência será a diferença entre o valor do rendimento relevante médio mensal e quatro IAS, ou seja, 878,28€ (2.800€ - 1.921,72€.

O rendimento relevante pode ser ajustado

Os trabalhadores independentes podem fixar um rendimento relevante superior ou inferior àquele que foi inicialmente calculado. O ajuste é feito em intervalos de 5% até um limite de 25%.

Por exemplo, se o trabalhador tiver um rendimento relevante de 6.000€, pode fixá-lo até um mínimo de 4.500€ e um máximo de 7.500. Neste caso, os intervalos são de 300€ (5% de 6.000€).

Quais são os métodos de pagamento?

Multibanco

> Homebanking

> Débito direto, através da Segurança Social Direta

> Nas tesourarias das instituições de Segurança Social

> Cheque visado, cheque bancário e cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, enviado por correio registado, para qualquer tesouraria da Segurança Social, à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. É necessário indicar no verso o NISS, o NIF e o ano a que se refere o pagamento.

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de Trabalho

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