Se é trabalhador independente e prestador de serviços tem, normalmente, de pagar contribuições à Segurança Social. Os pagamentos devem ser feitos entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito a contribuição. No entanto, se está a exercer a atividade de trabalhador independente pela primeira vez fica isento durante os primeiros 12 meses.
Qual o valor a pagar à Segurança Social?
O cálculo do valor a pagar à Segurança Social é feito com base na sua declaração trimestral de rendimentos. A declaração trimestral de rendimentos é uma obrigação a cumprir nos meses de abril, junho, outubro e janeiro. Aqui vai sintetizar a informação dos valores recebidos nos três meses anteriores a cada um desses meses.
Depois é necessário calcular o rendimento relevante, que corresponde a 70% do valor recebido durante esses três meses. Partindo do rendimento relevante divide-se por três, para se obter o valor do rendimento relevante mensal médio. É a esse valor, chamado base de incidência contributiva, que se vai aplicar a taxa contributiva de 21,4%.
> Exemplo de como se calcula a contribuição:
1) O José teve rendimentos de 2.500€ em janeiro, 1.500€ em fevereiro e 2.000€ em março. Portanto, quando preencher a sua declaração trimestral de rendimentos em abril vai indicar um rendimento trimestral de 6.000€ (2.500€+1.500€+2.000€).
2) O rendimento relevante será 70% de 6.000€, ou seja, 4.200€.
3) Logo, a base de incidência contributiva mensal será um terço de 4.200€, ou seja, 1.400€.
4) A taxa contributiva de 21,4% será aplicada sobre este valor, fazendo com que este trabalhador independente tenha que pagar 299,60€ à Segurança Social.
Para poder declarar os rendimentos, deve estar inscrito na Segurança Social Direta. Saiba quando é que tem que entregar a declaração trimestral e como é que o deve fazer.
Atenção: se é trabalhador independente e os seus rendimentos resultam da produção e venda de bens ou prestação de serviços no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas o rendimento relevante é calculado de maneira diferente tendo como referência 20% do valor total da produção ou venda de bens e dos serviços prestados.