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Principais direitos do trabalho da mulher grávida

 A experiência de ter um filho é uma das mais fortes e emotivas na vida de uma mulher. Uma criança desejada e amada enche, o mundo dos pais, de esperança e alegria.

No entanto, mesmo nos dias de hoje, uma mulher grávida pode recear pelo seu futuro profissional e financeiro. Só em 2022, quase 1400 mulheres grávidas, ou a amamentar, não viram renovados os seus contratos de trabalho.

Os direitos do trabalho para as mulheres grávidas procuram dar-lhes mais proteção profissional, social e económica.

Conheça, neste artigo, os principais direitos do trabalho da mulher grávida. E repare que o pai também aparece, neste mundo normalmente reservado ao sexo feminino.

Direitos do trabalho da mulher grávida e após o nascimento da criança

Proteção laboral da mulher grávida

Em Portugal, o empregador só pode despedir uma mulher grávida, com um parecer favorável da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE). Esta proteção estende-se à mãe que está em licença parental e a amamentar.

Se a CITE der um parecer desfavorável, o empregador pode, no prazo de 30 dias, entrar com uma ação no tribunal. Se o tribunal considerar que existe justa causa para o despedimento, então o empregador pode fazê-lo.

Observação: Para estar protegida por lei, é fundamental que a trabalhadora tenha informado o empregador de que está grávida ou a amamentar. Essa informação deve ser transmitida por escrito e com apresentação de atestado médico.

Se uma trabalhadora grávida, puérpera (que deu à luz recentemente) ou lactante (que está a amamentar ou aleitar o bebé) tem um contrato a termo, não pode ser despedida antes de ele terminar. Contudo, o empregador não é obrigado a renovar o contrato de trabalho. Ainda assim, tem de comunicar à CITE, com a antecedência mínima de 5 dias, a razão de não renovar o contrato. A mesma obrigação de comunicação no prazo de 5 dias úteis, a contar da denúncia, recai sobre o empregador caso a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, ainda esteja em período experimental.

Direito a faltar ao trabalho para ir às consultas pré-natais

O nome oficial deste direito é "dispensa para consulta pré-natal".

O acompanhamento médico é essencial à mulher grávida. Deve ir às consultas médicas marcadas, fazer os exames e a preparação para o parto. O Serviço Nacional de Saúde (SNS) propõe um mínimo de seis consultas de acompanhamento, durante a gravidez.

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O Código do Trabalho diz que podem ser tantas consultas pré-natais e de preparação para o parto, quantas forem necessárias.

Sempre que possível, as consultas de acompanhamento da gravidez devem decorrer fora do horário de trabalho. Em cada consulta ou exame, a grávida deve pedir um documento comprovativo, para apresentar no seu trabalho.

Observação: O pai tem direito a faltar três vezes ao trabalho para acompanhar as consultas pré-natais. No caso de adoção, pai e mãe podem faltar três vezes ao trabalho para ir a uma avaliação para adoção.

A mulher grávida tem direito a baixa por gravidez de risco

O nome oficial deste direito é "licença em situação de risco clínico durante a gravidez".

Se uma mulher grávida não puder trabalhar porque a sua saúde e/ou a do bebé estão em risco, tem direito a uma baixa paga pela Segurança Social (SS). A trabalhadora deve informar a entidade patronal, 10 dias antes do início da baixa, e apresentar um atestado médico com a duração previsível da licença. No caso de uma urgência comprovada pelo médico, deve fazê-lo assim que possível.

O subsídio que esta baixa concede é pedido através da SS, devendo a trabalhadora apresentar um atestado emitido por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Caso tenha um médico particular, por exemplo um médico que consulte ao abrigo do seu seguro de saúde, o pedido deve ser acompanhado de um requerimento próprio.

O valor que recebe depende do rendimento de cada mulher, mas nunca pode ser inferior a 12,81€ por dia, conforme se indica no site da Segurança Social.

Direito a licença de maternidade

A designação oficial deste direito do trabalho é "licença parental".

Quando têm um filho (ou quando adotam crianças menores de 15 anos), o pai e a mãe têm direito a uma licença de maternidade paga. Normalmente dura 120 ou 150 dias, mas pode contar com mais 30 dias, no caso de ser uma licença partilhada ou se nascerem gémeos (30 dias por cada gémeo, além do primeiro, ou por cada criança adotada além da primeira).

Se for de 120 dias, a remuneração corresponde a 100% do valor de referência. Se for de 150 dias, a remuneração equivale a 80% do valor de referência.

Observação: O valor de referência corresponde à média do salário bruto, relativamente aos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao mês em que começa a licença.

Licença parental inicial

Seja qual for o tempo da licença parental exclusiva, a mãe pode começar a gozá-la 30 dias antes do parto e é sempre obrigada a gozar 42 dias após o nascimento do bebé.

Já o pai é obrigado a gozar 20 dias úteis depois de o bebé nascer. Logo após o nascimento, deve gozar 5 dias úteis seguidos. Os outros 15 dias úteis devem ser gozados até 42 dias após o parto, podendo ser seguidos ou não. Depois disso, ainda pode ter direito a 5 dias de licença (seguidos ou não), desde que seja ao mesmo tempo que a licença parental inicial por parte da mãe.

O pai tem direito a faltar três vezes ao trabalho para acompanhar as consultas pré-natais. No caso de adoção, pai e mãe podem faltar três vezes ao trabalho para ir a uma avaliação para adoção. 


Quando a licença é partilhada entre mãe e pai, acrescentam-se mais 30 dias. Nestes 30 dias, cada um dos pais goza em exclusivo 30 dias seguidos. Em alternativa, gozam ambos 15 dias em conjunto e os restantes 15 dias são em exclusivo para cada um dos pais.

Direito a isenção horária para amamentação ou aleitação

Este direito recebe o nome oficial de "dispensa diária para amamentação ou aleitação".

Quando regressa ao trabalho e enquanto estiver a amamentar, a mãe tem direito a trabalhar menos duas horas por dia. Essas duas horas devem decorrer em períodos distintos (manhã e tarde), exceto se for acordado outro regime com o empregador.

No caso de não haver amamentação e se tanto o pai como a mãe estiverem a trabalhar, até ao bebé completar 1 ano existe a dispensa para aleitação. É nos mesmos moldes da acima referida.
Observação: Este direito também se aplica ao pai, no caso da dispensa de aleitação.

A intenção de gozar este direito deve ser comunicada ao empregador, 10 dias antes da data prevista para o regresso ao trabalho e acompanhada de um atestado médico.

Outros direitos do trabalho

Relativamente ao horário de trabalho:

A mulher grávida pode estar dispensada de trabalhar em regimes de adaptabilidade (aumento ou diminuição de horas de trabalho por dia). Também não é obrigada a fazer horas extra, nem horário noturno (entre as 20h e as 7h) durante 112 dias, sendo que metade destes dias devem ser anteriores à data previsível do parto.

A mãe que amamenta não é obrigada a fazer horas extras durante todo o tempo que durar a amamentação, se isso for necessário para proteger a sua saúde ou a da criança. Também está dispensada do regime de adaptabilidade ou horário concentrado.

No caso de uma interrupção da gravidez, a trabalhadora pode gozar uma licença entre 14 e 30 dias. Para tal, terá de apresentar um atestado médico.

Há subsídios financeiros a que se pode recorrer. É o caso do abono de família pré-natal para a mulher grávida e do abono de família para crianças e jovens. No entanto, estes apoios dependem do tipo de agregado familiar e das suas condições económicas. Para mais informações, consulte o site da Segurança Social.

Estes são os principais direitos do trabalho de uma mulher grávida. A proteção no trabalho é importante, mas o que qualquer futura mãe quer é que o seu bebé nasça bem e em segurança.

Para isso, um bom acompanhamento médico é fundamental. O Seguro Saúde da Tranquilidade pode garantir o acesso a consultas e exames complementares (ecografias, por exemplo).

Além disso, caso tenha contratado a opção Mais ou Top, pode realizar o parto num hospital privado (a cobertura de parto tem um período de carência de 365 dias até poder ser acionada). Pode, ainda, recorrer à rede de prestadores disponibilizada pela AdvanceCare.

E mais: pode incluir o seu filho no seu seguro de saúde, garantindo-lhe os mesmos cuidados de qualidade. Com o nosso seguro de saúde está pronta para desfrutar da sua gravidez com tranquilidade.

 

Nota: Caso pretenda ter acesso ao documento legal que legisla os direitos referidos neste artigo, consulte o Código do Trabalho, nomeadamente os artigos número 36, 37, 38, 40, 41, 43, 46, 47, 58, 59, 60, 63, 143 e 144.

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