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Animação Turística: como registar o seu negócio

O que é que os famosos tuk-tuks, as embarcações para passeio de turistas ou qualquer outro serviço de animação turística têm em comum? Se respondeu turistas, também acertou, mas na verdade todos partilham o registo obrigatório.

Sim, para criar um negócio de animação turística tem de fazer um registo no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT). Saiba mais sobre uma área de negócio que tem beneficiado com a nova vaga de turismo em Portugal e conheça os passos para finalizar o seu registo.

O que são atividades de animação turística?

A legislação que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade destas empresas está consagrada no Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio (na versão resultante do Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de Setembro). Pode registar uma empresa em diferentes atividades de animação turística. Na prática, as atividades dividem-se em:

Turismo ao ar livre

Exemplo: Passeios com veículos motorizados para turistas, atividades de observação da natureza, caminhadas ou passeios pedestres.

Turismo cultural

Exemplo: Rotas de descoberta de património, ações de dinamização turística em monumentos.

Atividades marítimo-turísticas

Exemplo: Passeios marítimo-turísticos, aluguer de embarcações com ou sem tripulação, pesca turística, serviços de táxi fluvial ou marítimo, aluguer de motas de água, serviços de praia, tais como bananas, esqui aquático.

Além disso, sempre que a atividade for desenvolvida dentro áreas integradas no sistema nacional de áreas classificadas(SNAC), precisa de reconhecimento como turismo de natureza.

 

O que é preciso para fazer o registo?

Para poder exercer atividade tem de fazer uma comunicação prévia através do Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística.

Na altura do registo, feito através do preenchimento do formulário disponível na plataforma, deve:

> Identificar o interessado (quer seja uma pessoa individual ou uma empresa)
> Indicar o nome que se dá ao estabelecimento e das marcas que pretende utilizar
Referir quais as atividades de animação turística que pretende exercer (ver acima)

Além destas informações, deve ainda apresentar/indicar:

> Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente. Se for um negócio individual (pessoa singular) é apresentada uma cópia da declaração de início de atividade.
> Número de registo, na autoridade competente, das marcas que pretende utilizar.
> Cópia simples das apólices de seguro obrigatório e comprovativo do pagamento do prémio ou fração inicial.
> Programa detalhado das atividades a desenvolver, com indicação dos equipamentos a utilizar.
> Declaração de compromisso em como os equipamentos e as instalações, quando existam, satisfazem os requisitos legais.
> Comprovativo de pagamento das taxas (ver valores abaixo).

E quem não fizer registo?

Quem começar a oferecer atividades de animação turística sem ter feito esta comunicação está a cometer uma contraordenação e pode pagar por esse erro. Por exemplo, no caso de uma pessoa singular, a coima fica entre 300 e 3.740 euros. As empresas que não o façam pagam multa entre 500 e 15 mil euros.

As associações, clubes desportivos, misericórdias, mutualidades, instituições privadas de solidariedade social não precisam de se inscrever no RNAAT.

Quais os seguros a contratar?

As empresas de animação turística devem ter seguros que cubram riscos para a saúde e segurança dos clientes ou de terceiros. Os seguros obrigatórios a contratar são:
> Acidentes Pessoais
> Responsabilidade Civil
> Assistência para os clientes, se o serviço incluir viagens para o estrangeiro.

Os capitais mínimos a segurar são fixados anualmente em função da inflação do ano imediatamente anterior.

Com o Seguro Animação Turística da Tranquilidade junta, numa só apólice, os seguros de Acidentes Pessoais e Responsabilidade Civil. Os Tuk-tuk, bem como outros transportes de passeio turístico e os veículos TVDE (como Uber, Bolt, Cabify ou Kapten) estão contemplados nesta solução de seguro, que tem preços adaptados às necessidades de cada empresa.

Quais as taxas a pagar pelo registo?

Para as empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, com ou sem reconhecimento de turismo de natureza, a taxa a pagar pelo registo é de 135 euros. No caso de se tratar de uma microempresa (menos de 10 trabalhadores e volume de negócios não ultrapasse os 2 milhões de euros), o valor baixa para 90 euros. As empresas com atividades exclusivas em meio urbano pagam 90 euros ou, no caso das microempresas, 20 euros.

Como conseguir o reconhecimento de turismo de natureza?

A atribuição do reconhecimento como turismo de natureza é feito pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Quem quiser desenvolver atividades no sistema nacional de áreas classificadas (SNAC) deve fazer o pedido na altura do registo.

As micro, pequenas ou médias empresas (PME) devem descarregar, na altura do preenchimento do formulário, o ficheiro com o modelo de adesão ao código de conduta. Depois de preenchido, esse documento deve ser anexado ao formulário.

As empresas que não sejam PME devem apresentar, além da declaração de adesão ao código de conduta, um projeto de conservação da natureza e aguardar aprovação para poderem avançar. Esse prazo é de 20 dias.

Faça o registo com um seguro que sabe tudo sobre a animação turística e que juntou as proteções certas para aproveitar o bom momento do turismo.

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