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6 perguntas que vão surgir durante a gravidez - Tranquilidade

Está a pensar engravidar ou já recebeu a boa notícia? Concentre-se em desfrutar desta viagem e veja as nossas respostas a dúvidas que vai ter durante os meses de gravidez.

 

O momento é de felicidade. O mesmo que todos os anos acontece a quase 90 mil pais em Portugal. Para as grávidas, e para os pais, os próximos tempos são de novidade, se for o primeiro filho, e de memórias e comparações, se for mais um filho.

 

Agora, é hora de consultas, exames e celebração e é, também, o momento certo para começar a preparar a nova etapa da sua vida. Esclareça as dúvidas que vão aparecer com o aproximar da data do nascimento.

 

1. Como devo proceder no trabalho quando sei da gravidez?

 

A entidade patronal deve saber que está grávida. Informe-a por escrito, juntando à declaração um atestado médico ou cópia do Boletim de Saúde da Grávida. Nunca se esqueça de trazer os comprovativos de presença nas consultas médicas para que não lhe descontem esses dias. O pai tem direito a estar em três dessas consultas.

 

E uma grávida pode ser despedida? A lei obriga a que o empregador justifique a sua decisão: não renovação de um contrato ou o despedimento, quer seja na gravidez ou de uma mãe em licença parental ou de aleitação. A empresa tem de justificar-se junto da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e obter o seu parecer favorável.

 

2. Como pode o seguro de saúde ajudar-me neste caso?

 

Um parto pode custar mais de 3 000 euros, num hospital privado. Por isso, convém ter um seguro de saúde à altura da ocasião. Lembre-se, também, que existe um período de carência, que é o tempo que decorre entre a data do início do contrato e a data em que as respectivas garantias podem ser acionadas, para usar o seguro no parto é, normalmente, de 365 dias.

 

Se acha que vai muito ao médico na gravidez, prepare-se para 8 consultas logo no primeiro ano de vida do bebé. Incluindo o seu filho no seguro de saúde, terá acesso a consultas de pediatria sem passar por longas filas de espera. Além disso, em caso de urgência hospitalar, pode recorrer à rede de prestadores do seguro e garantir cuidados médicos no tratamento da criança.

 

3. Como funciona o registo do meu filho?

 

Passada a gravidez, o bebé pode ser registado na maternidade em que nasceu se esta dispuser de um Balcão Nascer Cidadão. Em alternativa, um dos pais pode ir a uma Conservatória do Registo Civil e concluir o processo.

Deve levar:

> o documento comprovativo do parto;
> o nome escolhido (2 nomes próprios e 4 apelidos, no máximo);
> a naturalidade escolhida (a freguesia do nascimento ou da residência habitual da mãe).

 

Conheça os nomes permitidos em Portugal nos últimos 3 anos, para se inspirar.

 

Pode e deve aproveitar esta oportunidade para lhe fazer o Cartão do Cidadão. Vai ser-lhe atribuído um número de identificação fiscal (NIF), fundamental para incluir as despesas de saúde e educação no seu IRS. Além disso, conte também com um número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da Segurança Social. Nesse caso, é obrigatório levar a criança (vão tirar-lhe uma fotografia) e pagará 7,5€.

 

4. Quanto tempo posso ficar em casa com o meu bebé?

 

As licenças parentais variam entre os 120 dias (com um subsídio equivalente a 100% do seu rendimento base) e os 150 dias (o subsídio cai para 80%). No caso de os pais optarem por partilhar a licença, ganham o direito a 30 dias adicionais (120+30 ou 150+30). A única obrigação é que os primeiros 45 dias sejam gozados pela mãe.

 

O pai terá sempre direito a uma licença de 5 dias úteis, imediatamente a seguir ao nascimento, e a mais 10 dias úteis, gozados nos primeiros 30 dias de vida da criança.

 

Aproveite o tempo de gravidez para conhecer toda a informação no site da Segurança Social.

 

5. Depois do meu filho nascer posso ter horário reduzido?

 

A dispensa de aleitação, para quem está a tempo inteiro, permite a ausência de duas horas de trabalho diárias, durante o primeiro ano, em períodos diferentes (uma de manhã e outra de tarde, por exemplo). Até aos seus 12 anos, os pais têm direito a 30 dias por ano de licença de assistência por doença ou acidente com a atribuição de um subsídio equivalente a 65% da sua remuneração base. Além disso, podem faltar ao trabalho 4 horas por trimestre para falar com os educadores ou professores dos filhos. Nunca se esqueça de trazer os respetivos comprovativos de presença.

 

Se está a trabalhar em part-time, há um simulador para calcular a sua licença de aleitação.

6. Como funcionam a educação e os apoios do Estado?

 

O Estado garante o ensino pré-escolar gratuito e universal a partir dos 3 anos. Até lá estará por sua conta e terá de encontrar um jardim de infância ou alguém que possa ficar com o seu filho. Como as despesas vão aumentar, pode candidatar-se a diversos apoios à natalidade junto da Segurança Social. O abono de família pré-natal pode ser pedido a partir da 13ª semana de gravidez. O valor do abono de família, atribuído após o nascimento, dependerá dos seus rendimentos e da dimensão do agregado familiar.

 

 

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