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Perda, furto ou roubo de documentos: o que fazer?

Em caso de perda, furto ou roubo de documentos, o que fazer? A resposta é só uma: agir imediatamente para proteger a sua identidade e evitar possíveis fraudes. De facto, a perda, o furto ou o roubo do cartão de cidadão, do passaporte ou de outros documentos de identificação, bem como dos cartões bancários, não deve ser encarada de forma despreocupada.

Neste artigo, explicamos-lhe o que deve fazer.

 

Perda, furto ou roubo de documentos – o que fazer?


Se perder a carteira ou esta lhe for furtada ou roubada, é possível que criminosos tentem utilizar a informação pessoal dos documentos, para fins ilícitos. A primeira coisa a fazer é participar a situação às entidades policiais ou junto do Ministério Público. Depois, deve tratar da substituição dos documentos em falta.


Perda do cartão de cidadão – o que fazer?


Em primeiro lugar, no caso de furto, roubo ou perda do cartão de cidadão, deve cancelá-lo, no prazo de 10 dias após conhecimento do facto.

Pode fazê-lo:

  • online;
  • presencialmente, numa Conservatória do Registo Civil;
  • numa Loja de Cidadão;
  • num Espaço Registos;
  • num posto consular, se residir no estrangeiro;
  • através da Linha Cartão de Cidadão (+351) 210 990 111

Importante: O não cancelamento do cartão de cidadão no prazo indicado constitui uma contraordenação punível com coima de 100€ a 500€.


Em segundo lugar, após o cancelamento do cartão de cidadão, deve renová-lo. Explicamos como, mais abaixo neste artigo.


Passaporte perdido, furtado ou roubado – o que fazer?


Nestes casos, e se estiver no estrangeiro, deve comunicar a perda, furto ou roubo desse documento às autoridades locais competentes.

Em seguida, e com uma cópia da participação, dirija-se ao consulado ou embaixada portuguesa mais próxima, que lhe poderá emitir um documento de viagem de emergência – Título de Viagem Único (TVU) – para o seu regresso a Portugal, ou um passaporte temporário.

Caso não exista consulado ou embaixada portuguesa nesse país pode recorrer a uma embaixada ou consulado de um dos países da União Europeia.


📌 Saiba aqui mais informações sobre o que deve fazer quando viaja para fora de Portugal.

 

Cartões bancários perdidos ou roubados – o que fazer?


Assim que detetar a perda, roubo ou furto de cartões bancários deve cancelá-los imediatamente. Aconselhamos a fazê-lo rapidamente, a fim de evitar a utilização indevida do cartão, até porque depois de ter notificado o emitente do cartão não poderá ser responsabilizado por valores indevidamente movimentados. 

No entanto, caso tenha havido movimentações indevidas antes de notificar a entidade emitente do cartão, em princípio terá de pagar os montantes até um máximo de 50 euros. Por isso, aja assim que descobrir a sua falta. Encontra a forma de o fazer mais abaixo, neste artigo, em Como cancelar ou bloquear cartões de crédito e débito.

 

Renovação dos documentos – o que fazer?


Após a participação da perda, furto ou roubo de documentos, deve tratar da sua renovação.


Renovação do Cartão de Cidadão


Para a renovação do Cartão de Cidadão, pode optar por diferentes formas:

1️⃣ Renovação automática
Válida para quem não precisa de alterar os dados que constam do Cartão de Cidadão (nome, assinatura, fotografia, morada ou contactos). Esta forma está ainda sujeita às seguintes condições:

  • ser cidadão português residente em Portugal;
  • ter 25 anos ou mais;
  • ter o Cartão de Cidadão caducado, ou a caducar dentro de 60 dias, e ainda sem ter sido pedida a renovação por outra via (online ou presencial);
  • as suas impressões digitais e a fotografia já existirem no sistema dos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e tenham sido atualizadas na última renovação;
  • não estar englobado no regime do maior acompanhado


Se estiver nestas condições, recebe em casa uma carta com os códigos PIN do cartão de cidadão, com uma referência bancária válida durante 60 dias. Ao pagar dentro desse prazo, o seu cartão de cidadão renova-se automaticamente. O novo cartão será enviado para sua casa, por correio registado, sem custos adicionais.


2️⃣ Renovação 
online
Válida para cidadãos portugueses com 25 anos ou mais e que precisem de alterar os apelidos, morada e contactos, desde que se aplique uma das seguintes condições:

  • se a validade do cartão estiver quase a terminar ou se está caducado há menos de 30 dias;
  • devido a perda, destruição, furto ou roubo. Note que, neste caso, o cartão teria de ter um prazo de validade superior a 60 dias. O novo cartão emitido nesta situação mantém a validade do cartão substituído;
  • para poder renovar online o Cartão de Cidadão em caso de perda, destruição, furto ou roubo, necessita de pedir o seu cancelamento.


3️⃣ Renovação presencial do Cartão de Cidadão
.
Esta forma permite a renovação de qualquer titular do Cartão de Cidadão nos balcões de atendimento do IRN, na rede de Espaços Cidadão com serviço de renovação do CC (este serviço está disponível apenas para cidadãos com mais de 25 anos cujos dados constantes do cartão não vão alterar),  Lojas do Cidadão, nas Lojas RIAC, nos Açores e nos postos consulares portugueses, se estiver fora de Portugal.

É recomendável fazer um agendamento prévio através do portal Siga ou da Linha Cartão de Cidadão, (+351) 210 990 111 (dias úteis, das 9h às 18h). 


4️⃣ Balcão Perdi a Carteira.
 
Trata-se de um balcão presencial ou telefónico se pode pedir a substituição de documentos, devido a perda, roubo, furto ou alteração dos dados pessoais (nome e morada). Apenas funciona por agendamento (através do telefone 300 003 990), exclusivamente na Loja de Cidadão de Lisboa - Laranjeiras (dias úteis das 9h às 18h). 


Importante: Use este formulário do Banco de Portugal para a comunicação de extravio de documentos de identificação. Tem como objetivo prevenir fraudes com a utilização de documentos extraviados, comunicando esse extravio ao sistema bancário. 


Renovação da carta de condução e outros documentos de veículos


Pode pedir a 2.ª via da sua carta de condução no site IMT Online ou presencialmente, num balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou junto a um Parceiro do IMT.

Certificado de Matrícula do seu veículo pode, igualmente, ser pedido online ou de forma presencial, nos balcões de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado, ou numa Loja do Cidadão que disponibilize esse serviço.

Em caso de perda do documento da inspeção, peça uma 2.ª via ao centro de inspeção onde esta foi realizada. Este documento será emitido, contendo todos os dados presentes na ficha de inspeção, com a indicação de que se trata de uma 2.ª via, da sua data de emissão e do número da 1.ª ficha emitida.


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Como cancelar ou bloquear cartões de crédito e débito?


Caso os seus cartões bancários ou livros de cheques se tiverem perdido ou tiverem sido furtados ou roubados, deve contactar imediatamente a entidade que os emitiu (normalmente, o banco), para evitar a sua utilização indevida. 

Caso os seus cartões bancários ou livros de cheques se tiverem perdido ou tiverem sido furtados ou roubados, deve contactar imediatamente a entidade que os emitiu (normalmente, o banco), para evitar a sua utilização indevida. 


Cancelamento dos cartões bancários


Tenha sempre acessível, em local seguro e separado do cartão, o seu respetivo número e data de validade, bem como os contactos de urgência dos respetivos emitentes. Caso não os tenha, estes contactos podem ser também consultados, regra geral, no website do seu banco e, ainda, no  website do Banco de Portugal.

A SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços), apesar de não ser emissora de cartões, é a entidade responsável pela gestão da rede Multibanco. Daí, os seus contactos serem válidos para as restantes instituições.

Para comunicar à SIBS o furto, roubo ou perda de cartão, poderá utilizar o seu serviço, disponível 24 horas, através dos números:

  • 808 201 251 ou 217 918 780 (chamada para rede fixa nacional);
  • 217 813 000 (chamada para rede fixa nacional), se estiver a ligar do estrangeiro. 

 

Cancelamento de cheques


Segundo recomendações do Banco de Portugal, caso não possa fazer pagamentos de outro modo (por exemplo, transferência bancária ou débito direto), aconselha-se a emitir os cheques “não à ordem”, o que impossibilita que sejam pagos a outra entidade que não a que consta como beneficiária. Já há entidades bancárias em que os cheques são "não à ordem".
Se não for o seu caso, para os tornar "não à ordem" risque a expressão “à ordem”, no impresso do cheque, e substitua-a pela expressão “não à ordem”, ou escreva-a a seguir ao nome do beneficiário.

Faça o pedido de anulação ao seu banco, através dos números de contacto disponibilizados. Em caso de furto ou roubo, deve sempre anexar o auto ou declaração de entidade policial ou judiciária que atestou a ocorrência.

 

✅ Não se esqueça:

  • Para evitar problemas, comunique a perda, furto ou roubo dos seus documentos, junto de todas as entidades em que são utilizados. Por exemplo, um cartão da biblioteca perdido pode ser utilizado por terceiros para levantar livros (e se não tiver comunicado o seu extravio, a responsabilidade pode ser sua);
  • Nunca guarde o código PIN do seu cartão bancário, junto dos seus documentos pessoais! Imagine o que poderia acontecer, se este caísse nas mãos de pessoas mal-intencionadas;
  • Para facilitar a adoção das medidas necessárias no futuro, tire fotocópias dos seus documentos pessoais e mantenha-as em lugar seguro.      

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