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Porta 65 Jovem: como concorrer

Hoje em dia, os jovens que querem comprar ou arrendar casa têm, em mãos, uma tarefa mais difícil. Entre 2021 e 2022, o preço das casas subiu 13,2%. Além disso, o arrendamento é escasso e está cada vez mais caro.

Daí a importância de programas de incentivo, como o Porta 65 Jovem, que pretende promover a autonomia dos jovens adultos. Vamos conhecê-lo melhor?

O que é o Programa Porta 65 Jovem

Trata-se de um programa do Estado que apoia, financeiramente, o arrendamento jovem, através de um subsídio mensal durante 12 meses.

Nota: O apoio pode ser prolongado até cinco anos, mas, para tal, é preciso apresentar nova candidatura todos os anos.

Este subsídio corresponde a uma percentagem do valor da renda, dependendo da duração e do escalão de classificação do candidato. No entanto, se alguma das pessoas do agregado tiver uma incapacidade igual ou superior a 60%, ou se a casa se localizar numa zona classificada, o apoio pode ser maior.

Como e quando se pode concorrer ao Porta Jovem 65?

Como: Todo o processo de candidatura é feito online, no Portal da Habitação, a partir deste link.

Nota: Já que pode haver pedidos de esclarecimento, durante a análise das candidaturas, consulte a área "prestar esclarecimentos" do site, pelo menos uma vez por semana.

Quando: Há quatro períodos de candidatura por ano: dois em abril, um em setembro e o último em dezembro. Cada período conta, no mínimo, com 15 dias. As datas de candidatura são publicadas no Portal da Habitação.

Seguro Proteção de Rendas

- Segurança para inquilino e proprietário;
- Pagamento da renda em caso de incapacidade temporária absoluta, desemprego ou hospitalização do inquilino;
- Opções de escolha, com pagamento até 4 ou 6 meses de renda;

Duas mãos seguram numa casa de madeira em miniatura

Quem pode concorrer a este programa de arrendamento jovem

Para poder concorrer ao Porta Jovem 65, é necessário reunir as seguintes condições:

  • Podem concorrer jovens sozinhos, formando um agregado, ou simplesmente em coabitação;
  • Ter entre 18 e 35 anos;
  • Não ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outra casa ou apartamento;
    Viver em casa ou apartamento arrendado (com contrato de arrendamento em nome próprio). Este programa também está aberto a quem tem contrato-promessa de arrendamento com definição da renda. No caso de apresentação de contrato-promessa de arrendamento, o pagamento do primeiro mês do apoio fica condicionado ao registo do contrato de arrendamento no Portal das Finanças, no prazo de 15 dias a partir da data de publicação dos resultados da candidatura. Caso contrário, perde o subsídio;
  • Não ter nenhuma relação de parentesco com o senhorio;
  • Não receber outros subsídios ou outra forma de apoio público à habitação.


Outras informações importantes:

  • Documentação necessária. Para concorrer, terá de dar os dados habituais de identificação pessoal (incluindo contacto telefónico, e-mail e número de identificação bancária) e os números de contribuinte e da Segurança Social. Também é preciso apresentar outras informações relacionadas com a casa (tipologia, zona onde se localiza, valor da renda e data do contrato/contrato-promessa de arrendamento). Ainda, será preciso apresentar o contrato, recibo de renda e um comprovativo de rendimentos.
  • Valores da renda. O programa Porta Jovem 65 coloca limites aos valores de renda, que não pode ser superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado. Além desta condição, há outra: existe um diploma legal que regula o valor máximo das rendas, dependendo da zona e da tipologia da habitação. Para este programa de arrendamento jovem, o valor da renda não pode ultrapassar esses máximos definidos por zona e por tipologia.
  • Tipologia. O programa estipula ainda regras relacionadas com o tamanho da casa ou do apartamento. Deve ter um tamanho adequado ao número de pessoas que vão viver na casa. Por exemplo, um jovem que more sozinho pode candidatar-se, no máximo, a uma tipologia T2. Dois jovens, sem dependentes, também. Mas há exceções: quando existe alguém com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou quando a habitação tem um ou mais quartos sem janelas para o exterior.
  • Quando se deve pôr fim à candidatura. Em três situações: ao sair da casa pela qual se recebe apoio; ao tornar-se proprietário de uma outra casa (por compra ou herança); ao fazer um novo contrato de arrendamento para outra habitação. O processo de saída também se faz através do site Porta Jovem 65.

Se foi selecionado pelo apoio Porta 65 Jovem, muitos parabéns! Esse benefício vai permitir-lhe viver e desfrutar da sua casa com menos preocupações. Mas lembre-se, menos preocupações não significam menos responsabilidades. Espreite o nosso Seguro Proteção de Rendas, que garante o pagamento da renda em caso de desemprego, incapacidade temporária absoluta ou hospitalização do inquilino.

E é um seguro que se ajusta às suas necessidades – permite-lhe escolher entre o pagamento até 4 ou 6 meses de renda. Caso esteja na dúvida se falta alguma cobertura durante a compra do seu seguro, conte connosco para o ajudarmos a garantir que isso não aconteça.

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