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E-fatura das Finanças: valide as suas faturas e deduza despesas no IRS

A plataforma e-fatura das Finanças está prestes a completar dez anos. Nasceu com o intuito de estimular a emissão e comunicação de faturas em todas as áreas da economia. 

Na mesma linha de impulsionar a faturação, o Estado criou incentivos, tais como as deduções de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Este sistema consiste, assim, numa forma de o fisco combater, simultaneamente, a fraude e a evasão fiscal. 

Precisamente no ano em que a plataforma foi criada, notou-se um aumento significativo das receitas fiscais. Já nos anos seguintes, o crescimento manteve-se constante, embora não tão acentuado, revelando alguma desaceleração do processo. 

Entre janeiro e fevereiro de 2023 foram emitidas e comunicadas mais 6,8% de faturas do que no período homólogo do ano anterior. 

Índice do artigo:

  • Como aceder ao e-fatura das Finanças
  • O que é essencial fazer no e-fatura
  • Quais as despesas que pode deduzir no IRS
  • Que despesas com seguros são dedutíveis

E-fatura e IRS 


Para o contribuinte particular, utilizar adequadamente o e-fatura das Finanças garante que todas as despesas que assumiu ao longo do ano passam a estar devidamente registadas e validadas. Assim, através do e-fatura, o seu controlo torna-se mais apertado e rigoroso, o que por sua vez pode significar um impacto positivo no IRS. 

Ou seja, em função das despesas do contribuinte, este poderá pagar menos imposto ou, inclusivamente, aumentar o montante de reembolso do IRS. 

Esse controlo é, no entanto, da sua responsabilidade e tem um prazo limite: em 2024, até 26 de fevereiro, terá de garantir que todas as despesas relativas ao ano anterior estão inseridas e validadas. 

Como aceder à plataforma e-fatura das Finanças? 


A única forma de registar e validar faturas é através da Internet, num computador ou na app e-fatura, a que pode aceder através de dispositivos móveis Android ou iOS

Ao entrar no portal e-fatura, escolha o separador “Faturas” ou “Despesas dedutíveis no IRS”. Em seguida, clique no botão verde “Sr. Adquirente” (ou "Consumidor") e proceda à sua autenticação. 

Pode fazê-lo utilizando o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) e a palavra-passe do Portal das Finanças, ou com o Cartão de Cidadão e a Chave Móvel Digital. Uma vez autenticado, pode inserir, validar e alterar faturas. 

O que é essencial fazer no e-fatura? 


Todas as despesas que assumir ao longo do ano, e em relação às quais pediu fatura, surgem no e-fatura das Finanças. Porém, para que sirvam para deduzir o IRS ou aumentar o seu reembolso, tem obrigatoriamente de as validar primeiro. 

Também deve verificar se estas mesmas despesas estão corretamente atribuídas. 

Basicamente, no e-fatura pode:  

  Validar faturas pendentes  

É muito fácil: depois de entrar no site do e-fatura, escolha o menu “Despesas dedutíveis em IRS”, clique no botão verde e autentique-se (conforme explicado acima). 

Assim que entrar na nova página, surge um aviso sobre as faturas pendentes, ou seja, as faturas por validar. 

Ao carregar no botão “Complementar Informação Faturas”, surge uma lista com todas as faturas pendentes de validação. Para cada uma, selecione a categoria a que pertence. 

Depois clique em "Guardar" e já está.  

Nota: A app e-Fatura dispõe de um leitor de Código QR (que atualmente todas as faturas apresentam). O processo de comunicação das faturas é mais rápido e evita erros de digitação.

Inserir faturas

Se fez uma compra e guardou a fatura, mas a empresa não a comunicou às Finanças, poderá inseri-la manualmente e deduzir o respetivo IRS no e-fatura, ou ainda reaver parte do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado). 

O mesmo se aplica no caso de ter comprado o bem ou serviço fora de Portugal, num país da UE, ou do Espaço Económico Europeu. 

Nesses casos, o procedimento é ligeiramente diferente, mas também muito simples. 

Deve inserir, manualmente, a fatura: basta procurar a indicação "Faturas", clicar em "Registar" e preencher as informações solicitadas (e que constam na fatura que guardou). É, pois, conveniente pedir sempre a fatura em papel, ou assegurar-se de que a recebeu online

Nota: As faturas emitidas em países estrangeiros apenas podem ser deduzidas no caso de se referirem a despesas de saúde, de educação e de habitação.   

Alterar faturas  

Pode acontecer que o sistema e-fatura classifique de forma errada uma ou mais faturas. Verifique todas, mesmo que não estejam pendentes, porque um erro de classificação pode, eventualmente, significar um benefício fiscal menor (uma vez que a percentagem de dedução varia de categoria para categoria). 

No caso de encontrar alguma fatura mal classificada, clique na fatura em questão e escolha “Alterar”. 

A seguir, selecione a categoria certa e certifique-se de que guarda a alteração efetuada. 

Quais são as despesas que pode deduzir no IRS? 


Antes de mais nada, lembre-se de que, com o e-fatura, o IRS a pagar pode vir a sofrer uma redução no valor. Assim, aja de forma organizada, garantindo que não perde esta oportunidade. 

A percentagem de dedução de uma despesa depende da categoria em que se insere, podendo variar entre os 15% (por exemplo para as despesas de saúde) e os 35% (para as despesas gerais). O limite máximo de dedução é também variável, destinando-se o mais elevado (até 1000€) às despesas com a saúde. 

Existem 12 categorias de classificação de despesas:   

1. Despesas gerais familiares;
2. Saúde, onde pode deduzir os gastos com o Seguro de Saúde;
3. Educação
4. Imóveis;
5. Lares;
6. Manutenção e reparação de veículos automóveis;
7. Manutenção e reparação de motociclos, peças e acessórios;
8. Alojamento, restauração e similares;
9. Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
10. Atividades veterinárias;
11. Aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos coletivos;
12. Ginásios.   

E as despesas com seguros podem ser deduzidas através do e-fatura das Finanças? 

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- Acesso a todas as redes AdvanceCare, incluindo as redes médicas e de bem-estar;
- Assistência às pessoas com serviços ao domicílio (médico, enfermagem e medicamentos);
- Médico online;
- Assistência em viagem no estrangeiro.

Rapariga sorridente a atirar uma maçã verde ao ar com o braço direito

Sim, há seguros que podem ser deduzidos à coleta. Nomeadamente:  

  • O já mencionado Seguro de Saúde. A dedução é de 15% do valor pago pelo seguro, até ao limite de 1000€. Esse limite engloba todas as deduções para a saúde. Também os seguros de saúde pagos por contribuintes com profissões de desgaste rápido podem ser alvo de dedução - neste caso, apenas até à concorrência do rendimento e com limite de 5 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais).

Nota: A comunicação das despesas de Seguros de Saúde é feita pela seguradora, através da entrega da declaração Mod.37, até ao dia 31 de janeiro de cada ano, referente ao ano anterior.  

Portanto, no e-fatura, não é possível fazer-se a alocação das faturas que a seguradora emite mensalmente, como despesas de saúde pelo próprio sujeito passivo. Esta classificação é realizada pela Autoridade Tributária, após receber a declaração Mod.37 submetida pela seguradora. 
  

  • Seguro de Vida exclusivamente para o risco de morte, invalidez ou reforma por velhice, de contribuintes com profissões de desgaste rápido. Nesses casos, a dedução é de 100% até à concorrência do rendimento e com limite de 5 vezes o IAS. Já os contribuintes com deficiência podem deduzir 25% dos gastos com o seguro, até ao limite de 15% da coleta.
  • Seguro de Acidentes Pessoais. Tal como acontece com o seguro de vida, a dedução é reservada a quem tem profissão de desgaste rápido. Pode deduzir-se 100% até à concorrência do rendimento e com limite de 5 vezes o IAS.
  • Seguro contra incêndios. Apenas se aplica aos contribuintes na condição de senhorios. O Artº 41, nº2 do CIRS indica: “no caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, são dedutíveis, relativamente a cada fração ou parte de fração, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam efetivamente pagos pelo sujeito passivo.”  

 

📌 Conforme referimos anteriormente, os limites para as profissões de desgaste rápido são dois:

1.º: dedutível a 100% até à concorrência do rendimento

 e

2.º: com o limite máximo de cinco vezes o IAS.

 

Para clarificar, seguem-se três exemplos:

Exemplo A:

Remuneração: 1500,00€

Prémios Seguro Vida: 800,00€

Limite cinco IAS 2024: 2456,40€

Dedução de 100% dos prémios de seguro, pois remuneração é de 1500€ e prémios são 800,00€.

 

Exemplo B:

Remuneração: 5000,00€

Prémios Seguro Vida: 3000,00€

Limite cinco IAS 2024: 2456,40€

Sendo a remuneração de 5000,00€, pelo 1.º limite (até à concorrência do rendimento), o valor a deduzir seria de 3000,00€, pois é inferior ao rendimento. Mas, pelo 2.º limite, mesmo sendo o valor do prémio inferior ao rendimento, não pode ser superior aos cinco IAS, logo, a dedução máxima será de 2456,40€.

 

Exemplo C:

Remuneração: 5000,00€

Prémios Seguro Vida: 8000,00€

Limite cinco IAS 2024: 2456,40€

Nesta situação, pelo 1.º limite, só seria dedutível 5000,00€, mas como o 2.º limite é cumulativo, então o máximo a deduzir será 2456,40€ (cinco vezes o IAS). 


Vale a pena estar atento e controlar o e-fatura. Lembre-se de que, se não pedir fatura por algum serviço ou compra, é como se essa despesa nunca tivesse existido e perderá qualquer benefício fiscal a que poderia ter direito. 

Além disso, tendo em conta o peso do e-fatura no IRS, o melhor é não deixar tudo para a última hora. Controle e classifique as despesas ao longo do ano e reserve os meses de janeiro e fevereiro (até dia 26/02) para fazer uma revisão cuidadosa e calma, com toda a tranquilidade.  

 

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