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Declaração de venda automóvel: como funciona na compra e venda de um carro usado

O que é a declaração de venda automóvel? Como é que se faz o registo de um carro em nome do novo dono e quanto é que se paga? Fique a conhecer os passos a seguir quando compra ou vende um carro usado.

Se está envolvido no processo de compra e venda de um automóvel usado, pode já ter ouvido ou irá ouvir falar sobre a declaração de venda automóvel. Um ponto importante a esclarecer é que não existe, efetivamente, um documento com esse nome. 

O que existe é o Requerimento de Registo Automóvel que, entre outras coisas, serve para identificar os intervenientes no processo de compra e venda de um veículo usado (quando se trata de um carro novo, apenas o comprador é identificado).

Nesse caso, o requerimento acaba por ser usado como declaração de venda automóvel. Este documento é fundamental para o processo, pois o comprador vai precisar dele para registar a propriedade em seu nome. Além disso, o vendedor deve ter uma cópia para comprovar que o automóvel já não lhe pertence no caso de o comprador não fazer o registo.  

Como se preenche o documento para servir como declaração de venda automóvel?


O registo automóvel é da responsabilidade do comprador do veículo. Saiba como se faz o preenchimento de uma compra e venda de automóvel entre particulares e sem recurso a crédito bancário.


A primeira coisa que deve ter em conta é preencher o Requerimento de Registo Automóvel em letras maiúsculas, sem emendas ou rasuras. Também pode fazer o preenchimento por via eletrónica. Em qualquer dos casos, lembre-se de imprimir o documento em apenas uma folha, frente e verso.

Tendo isto presente, preencha o primeiro ponto, "Veículo", com os dados da matrícula, marca e número de quadro (informações disponíveis no certificado de matrícula - Documento Único Automóvel).


 
No segundo ponto, "Acto(s) de registo requerido(s)", e como vai querer usar o requerimento como declaração de venda automóvel, marque a opção "Declaração para registo de propriedade (Contrato verbal de compra e venda)".
 

De seguida, preencha os pontos três e quatro com as informações relativas ao sujeito ativo (comprador) e ao sujeito passivo (vendedor).
 

No caso de pretender incluir um utilizador do veículo que não seja o proprietário, preencha também o ponto seis.
 

O próximo ponto a preencher é o sétimo "Declarações". Aqui, o vendedor deve assinalar a declaração de venda e preencher a data do contrato. Por último, tanto o comprador como o vendedor devem assinar o requerimento.
 

Onde se entregam os documentos?


> De forma presencial

Os balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado ou das Lojas do Cidadão disponibilizam o serviço, no prazo de 60 dias após a celebração do contrato. Para tal, deve fazer-se acompanhar do registo automóvel (que serve de declaração de venda automóvel) e do certificado de matrícula (Documento Único Automóvel) ou do título de registo de propriedade e do livrete.

> Online

Fique ainda a saber que este processo pode também ser feito online, através do site Automóvel Online, com um desconto de 15%. Para tal, tanto o comprador como o vendedor devem ser portadores de Cartão de Cidadão com certificado digital. O pedido é requerido pelo comprador e posteriormente confirmado pelo vendedor. Após a confirmação, o comprador recebe um e-mail com o comprovativo do pedido de registo e com os dados para realizar o pagamento. Este poderá ser feito por Multibanco ou por homebanking num prazo de cinco dias. 

Qual o prazo para fazer o registo automóvel e quanto custa?


Para conseguir a declaração de venda automóvel, o comprador deve fazer o registo no prazo de 60 dias após a celebração do contrato. Se fizer o registo automóvel presencial (no IRN ou numa Loja do Cidadão) terá um custo de 65€. Se o fizer através do Automóvel Online o custo será de 55,30€.

E se o comprador não fizer o registo de propriedade no prazo de 60 dias?

Quando o comprador faz o registo fora do prazo de 60 dias após a data de venda, tem que pagar uma coima de valor igual ao do emolumento. Ou seja, 130€ (65€+65€) se o registo for feito presencialmente e 120,30€ (55,30€+65€), se for feito online. 

E se o comprador não fizer o registo de propriedade no prazo de 60 dias?


Se o registo não for feito, o vendedor continuará a ser o responsável pelo pagamento do Imposto Único Automóvel. Porquê? Pelo facto de o carro continuar em seu nome. Além disso, pode ser notificado sobre contraordenações de trânsito e de portagens por pagar, por exemplo.

Para estas situações foi criado o "procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda", de acordo com o decreto-lei 177/2014. Isto permite ao vendedor fazer o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.

Para tal, deve apresentar documentos indiciadores da compra e venda, como faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador. Além disso, é importante o vendedor ter uma cópia do Requerimento de Registo Automóvel usado como declaração de venda automóvel.

Quanto a custos, o vendedor tem de pagar 75€, ou 63,75€ se o pedido for feito online. O comprador é notificado e tem 15 dias para deduzir oposição, contestar algumas menções ou regularizar a situação. Se o novo proprietário pedir o certificado de matrícula terá de pagar 95€ ou 80,75€, se for feito online. 

E o seguro automóvel?


Quando compra um carro usado não é possível ficar com o seguro usado pelo antigo proprietário. Mas se trocou o seu carro por outro, pode pedir a transferência do seguro do antigo para o novo automóvel. Precisa de um seguro automóvel ou vai fazer um novo? Conheça as soluções que a Tranquilidade tem para si e escolha as coberturas que se ajustam à sua vida. E saiba que se for Cliente Verde, ou seja, se receber a documentação por email, tem isenção de custo de apólice no valor 5,58€.

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