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Cobertura de fenómenos sísmicos: proteja a casa de um terramoto

 

O que aconteceria se a sua casa ficasse destruída devido a um terramoto? E o que seria das suas finanças se, neste cenário, não fosse reembolsado pelas perdas sofridas porque não tinha a cobertura certa contratada? Talvez seja um pensamento pouco agradável, mas que deve ter em conta. Para ajudá-lo a compreender a sua importância, explicamos-lhe como funciona a cobertura de fenómenos sísmicos e porque deve contratá-la.

Sabemos que Portugal tem uma ameaça de terramoto pendente. Não se sabe como nem quando, mas vários especialistas apontam que, a qualquer momento, a terra voltará a tremer, tal como aconteceu em 1755.

Este grande sismo histórico atingiu uma magnitude aproximada de 8,75 graus na Escala de Ritcher e deu origem a um tsunami com cerca de 15 metros de altura, fenómenos de liquefação do solo e deslizamentos de terras, que deixaram para trás um rastro de destruição, principalmente em Lisboa.

Os danos materiais de um evento desta natureza são incalculáveis. No entanto, se não é possível prever quando vai acontecer, é possível minimizar as consequências humanas, sociais e materiais.

 

Como minimizar o impacto de um sismo?

 

“Prevenir é o melhor remédio” é um ditado popular que se aplica perfeitamente neste caso. E a melhor forma de se proteger é através da contratação de um Seguro Multirrisco Habitação com cobertura de fenómenos sísmicos.

Em Portugal, existem cerca de 3,2 milhões de habitações familiares com contrato de Seguro Multirrisco Habitação, dos quais apenas 15% têm a cobertura de fenómenos sísmicos. Proteja a sua casa e a sua família de um sismo com o Seguro Casa da Tranquilidade, e garanta, em caso de infortúnio, a reconstrução do seu património.

 

O que é a cobertura de fenómenos sísmicos?

 

Trata-se de uma cobertura opcional do Seguro Multirrisco Habitação que garante os danos causados aos bens seguros em consequência da ação direta de tremores de terra, terramotos, erupção vulcânica, maremoto, fogo subterrâneo e incêndios que resultem destes fenómenos.

Considerar-se-ão como um único sinistro os fenómenos, e respetivos danos, verificados dentro de um período de 72 horas após a ocorrência dos primeiros prejuízos sofridos pelos bens seguros.

 

Como é que esta cobertura me pode proteger?

 

Em caso de terramoto, o Seguro Multirrisco Habitação com a cobertura de fenómenos sísmicos protege a sua casa e os respetivos bens, assegurando:

> A demolição e remoção de escombros, até ao limite do capital contratado;
> Recheio do imóvel, até ao limite do capital contratado;
> Reconstrução do imóvel, até ao limite do capital contratado. Se o capital contratado for suficiente para cobrir os danos causados pelo terramoto, o custo de reconstrução fica totalmente coberto. No entanto, se for insuficiente, a seguradora poderá aplicar a regra proporcional e apenas será reembolsado de uma parte dos prejuízos.

A seguradora suporta o valor de reconstrução do imóvel e do recheio, até ao limite do capital contratado. No entanto, cabe sempre ao segurado pagar a franquia que foi definida no contrato, que pode ser 5% ou 10% do capital seguro.

Em alternativa, se a sua casa ficar totalmente destruída pelo sismo, poderá optar por ser reembolsado do valor que lhe é devido e adquirir outro imóvel.

 

Quanto custa a cobertura de fenómenos sísmicos?

 

O Seguro Multirrisco tem um conjunto de coberturas base, sendo possível adicionar outras coberturas complementares. O prémio é calculado mediante as coberturas contratadas.

No caso da cobertura de fenómenos sísmicos, o preço é calculado em função de alguns fatores, como a idade do imóvel, a zona em que foi construído e o risco sísmico a ele associado. Ou seja, quanto maior o risco sísmico da zona do imóvel, e quanto mais antigo for, mais cara será a cobertura.

Risco Sismo Portugal
Infografia: Carlos Rocha

 

Além dos indicadores acima explicados, o valor a pagar também varia em função de dois fatores muito relevantes: o capital seguro (que corresponde ao valor de reconstrução do imóvel em caso de sinistro) e a franquia (valor que fica a cargo do segurado em caso de sinistro) escolhida para a cobertura fenómenos sísmicos e que pode ser 5% ou 10% do capital seguro.

Ou seja: quanto mais elevado for o valor do capital seguro, maior o valor do prémio a pagar. No entanto, quanto maior a percentagem de franquia escolhida, menos terá de pagar pela cobertura de fenómenos sísmicos.

É, ainda, importante lembrar que se o capital contratado for inferior ao valor de reconstrução, a indemnização não será suficiente para cobrir os danos e, além de ter pagar a franquia contratualizada, ainda terá de suportar parte dos prejuízos.

Evite dissabores e lembre-se: os terramotos não estão cobertos pelo Seguro Multirrisco Habitação, portanto, se reside numa área de risco sísmico, vale a pena investir na cobertura de fenómenos sísmicos para proteger a sua casa e bens com o Seguro Casa da Tranquilidade.

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