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IRS jovem: maior apoio em início de carreira

O IRS Jovem é um benefício fiscal criado para apoiar a vida dos jovens em início de carreira, numa altura em que os seus rendimentos são geralmente mais baixos. Foi pensado também enquanto ajuda e incentivo às suas poupanças.

Neste artigo, explicamos-lhe as vantagens do programa IRS Jovem, bem como os requisitos necessários para se candidatar. Fique a saber se tem direito a este benefício e o que precisa de fazer, uma vez que não é atribuído de forma automática.

Em que consiste o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime de tributação que consiste numa isenção parcial do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares). Ou seja, com este benefício, um jovem trabalhador em início de carreira pode usufruir de uma isenção parcial de IRS.

Este benefício fiscal foi implementado, pela primeira vez, em 2020. A boa notícia é que, desde aí, o governo tem vindo a reforçar este benefício. Com o Orçamento do Estado para 2023, houve novas alterações: o valor dos rendimentos parcialmente isentos aumentou; a idade limite para usufruir deste benefício foi alargada; o tempo de benefício aumentou de 3 para 5 anos.

Portanto, a duração deste benefício fiscal é, atualmente, de 5 anos. Esse tempo pode decorrer de modo seguido ou intercalado, até que a pessoa faça 35 anos, conforme refere o artigo 12.º B do Código do IRS. Se interrompeu a atividade profissional, fazendo, por exemplo, uma paragem para avançar nos estudos, esse período de pausa não entra para a contagem total.

No entanto, este benefício não é atribuído de forma automática, mesmo que esteja em condições de o receber. Assim, é indispensável saber o que fazer e indicar a informação correta na declaração de IRS, de modo a ter direito a esta isenção parcial. Por isso, é importante que leia este artigo até ao fim.

Quem tem direito ao programa IRS Jovem?

Segundo o mesmo artigo do Código do IRS referido acima, podem candidatar-se a este apoio trabalhadores dependentes (categoria A) ou independentes (categoria B). Mas, para tal, devem reunir as seguintes condições:

1. ter entre 18 e 26 anos e concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);

2. ter até 30 anos e concluído um ciclo de estudos igual a doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);

3. não ser dependente, ou seja, não pertencer ao agregado familiar dos pais.

Qual é o benefício fiscal do IRS Jovem?

A isenção parcial de IRS é, desde janeiro de 2023, aplicada da seguinte forma:

  • 1.º ano: aplica-se a 50% dos rendimentos ganhos, até ao limite de 6005 euros (12,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais de 2023);
  • 2.º ano: aplica-se a 40% dos rendimentos ganhos, até ao limite de 4804 euros (10 vezes o IAS de 2023);
  • 3.º e 4.º anos: aplica-se a 30% dos rendimentos ganhos, até ao limite de 3603 euros (7,5 vezes o IAS de 2023);
  • 5.º ano: aplica-se a 20% dos rendimentos ganhos, até ao limite de 2402 euros (5 vezes o IAS de 2023).

Consulte este infograma do jornal Observador, para compreender melhor estes descontos, com base em exemplos de rendimentos concretos.

O IRS Jovem é um benefício fiscal criado para apoiar a vida dos jovens em início de carreira, numa altura em que os seus rendimentos são geralmente mais baixos. 


Como preencher o IRS para beneficiar deste regime?

Para beneficiar do apoio do IRS Jovem, não pode optar pelo IRS Automático. Deve preencher a declaração tradicional de IRS, com os Quadros 4A e 4F referentes ao Anexo A.

Nestes Quadros, deverá preencher a informação pedida, nomeadamente:

4. O seu Número de Identificação Fiscal (NIF);

5. O NIF da entidade que fez os pagamentos;

6. O Código dos Rendimentos (selecionando a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes”)

7. Rendimentos recebidos;

8. Retenções na fonte;

9. Contribuições para a Segurança Social;

10. Nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

11. Estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.

Conheça as exclusões

Apesar de poder recorrer a esta isenção parcial do IRS em anos seguidos ou interpolados até ao limite de 5 anos, só o pode fazer uma vez. O que significa isto? Que se usar este benefício fiscal após a conclusão da licenciatura, já não o pode usar após o doutoramento.

Além disso, não é possível beneficiar deste regime especial de tributação se beneficia:

12. do Regime dos Residentes Não Habituais;

13. do Programa Regressar (regime fiscal que apoia emigrantes que pretendem regressar ao país).

As vantagens do IRS Jovem foram reforçadas com as alterações introduzidas a partir de 2023 e podem significar uma redução considerável no imposto a pagar. Se reúne os requisitos, não deixe de aproveitar este benefício do Estado. A poupança vai surpreendê-lo.

Sabia que há seguros que têm benefício fiscal? Por exemplo, se incluir o valor pago pelo seguro de saúde na sua declaração de IRS, poderá deduzir 15% até ao limite de 1000 euros. Aproveite este benefício. Para saber um pouco mais sobre este assunto, veja as deduções fiscais que pode obter no IRS com os seus seguros. Deste modo, vai tirar melhor partido dos benefícios adicionais de que pode usufruir.

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Toda e qualquer situação de esclarecimentos relativamente às temáticas presentes neste artigo deverão ser solicitadas junto das entidades competentes ou de profissionais especializados. Na preparação deste documento, foram feitos todos os esforços para poder oferecer informação correta e clara. A Generali Seguros, S.A. não é responsável pelo resultado de quaisquer atos ou ações decididas ou tomadas unicamente com base na informação deste documento. A Generali Seguros, S.A. não pretende através do presente documento prestar aconselhamento de natureza financeira, fiscal ou judicial, pelo que o cliente é encorajado a consultar profissionais no intuito de obter o aconselhamento devido.

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