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Declaração de venda automóvel: como funciona e como preencher

O que é a declaração de venda automóvel? Como é que se faz o registo de um carro em nome do novo dono e quanto é que se paga? Fique a conhecer os passos a seguir quando compra ou vende um carro usado.

Se está envolvido no processo de compra e venda de um automóvel usado, pode já ter ouvido ou irá ouvir falar sobre a declaração de venda automóvel. Um ponto importante a esclarecer é que não existe, efetivamente, um documento com esse nome. 

 

O que existe é o Requerimento de Registo Automóvel que, entre outras coisas, serve para identificar os intervenientes no processo de compra e venda de um veículo usado (quando se trata de um carro novo, apenas o comprador é identificado).

Nesse caso, o requerimento acaba por ser usado como declaração de venda automóvel. Este documento é fundamental para o processo, pois o comprador vai precisar dele para registar a propriedade em seu nome. Além disso, o vendedor deve ter uma cópia para comprovar que o automóvel já não lhe pertence no caso de o comprador não fazer o registo.  

 

Como se preenche o documento para servir como declaração de venda automóvel?

O registo automóvel é da responsabilidade do comprador do veículo. Saiba como se faz o preenchimento de uma compra e venda de automóvel entre particulares e sem recurso a crédito bancário.

 

A primeira coisa que deve ter em conta é preencher o Requerimento de Registo Automóvel em letras maiúsculas, sem emendas ou rasuras. Também pode fazer o preenchimento por via eletrónica. Em qualquer dos casos, lembre-se de imprimir o documento em apenas uma folha, frente e verso.

 

Ponto 1 - Veículo 

Preencha os dados da matrícula, marca e número de quadro (informações disponíveis no certificado de matrícula - Documento Único Automóvel).

 

 Print de declaração de venda automóvel

 

Ponto 2 - Atos de Registo(s) requerido(s) 

Uma vez que vai querer usar o requerimento como declaração de venda automóvel, marque a opção “Declaração para registo de propriedade (Contrato verbal de compra e venda)”.
 
Print de declaração de venda automóvel

 

Pontos 3 e 4 - Comprador e Vendedor 

Preencha estes pontos com as informações relativas ao sujeito ativo (comprador) e ao sujeito passivo (vendedor).
 
Print de declaração de venda automóvel  

 

No caso de pretender incluir um utilizador do veículo que não seja o proprietário, (como o seu filho, filha, ou outro), preencha também o ponto seis, “Utilizador”.
 
Print de declaração de venda automóvel

 

Ponto 7 - Declarações

O vendedor deve assinalar a primeira opção e preencher a data do contrato.
 
Print de declaração de venda automóvel

 

Ponto 8 - Dados para Restituição

Este ponto é preenchido pelo comprador. Aqui, devem constar os dados bancários para receber eventuais reembolsos caso o requerimento não seja aceite.
 
Print de declaração de venda automóvel

 

Ponto 9 - Assinaturas 

Por último, tanto o comprador como o vendedor devem assinar o requerimento.
 
Print de declaração de venda automóvel

 

 

Onde se entregam os documentos?

> De forma presencial

Os balcões de atendimento do Instituto dos Registo e do Notariado ou das Lojas do Cidadão disponibilizam o serviço, no prazo de 60 dias após a celebração do contrato.

 

Para tal, deve levar consigo o requerimento de registo automóvel (que serve de declaração de venda automóvel), o certificado de matrícula (Documento Único Automóvel) e o documento de identificação.

 

> Online

Fique ainda a saber que este processo pode também ser feito online, através do site Automóvel Online, com um desconto de 15%. Para tal, tanto o comprador como o vendedor devem ser portadores de Cartão de Cidadão com certificado digital.

 

O pedido é feito pelo comprador e posteriormente confirmado pelo vendedor. Se precisar de juntar documentos digitalizados, o pedido tem de ser feito por um advogado, notário ou solicitador.

 

Qual o prazo para fazer o registo automóvel e quanto custa?

Para conseguir a declaração de venda automóvel, o comprador deve fazer o registo no prazo de 60 dias após a celebração do contrato. Se fizer o registo automóvel presencialmente, no IRN ou numa Loja do Cidadão, terá de pagar 65€. Se o fizer através do Automóvel Online o custo será de 55,30€.

 

E se o comprador não fizer o registo de propriedade no prazo de 60 dias?

Quando o comprador faz o registo fora do prazo de 60 dias após a data de venda, tem que pagar uma coima de valor igual ao do emolumento. Ou seja:

 

  • 130€ (65€+65€) se o registo for feito presencialmente;
  • 120,30€ (55,30€+65€), se for feito online.  

Se o registo não for feito, o vendedor continuará a ser o responsável pelo pagamento do Imposto Único Automóvel. Porquê? Pelo facto de o carro continuar em seu nome. Além disso, pode ser notificado sobre contraordenações de trânsito e de portagens por pagar, por exemplo.

 

Para estas situações foi criado o "procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda", de acordo com o decreto-lei 177/2014. Isto permite ao vendedor fazer o registo da propriedade a favor do seu atual proprietário.

 

Para tal, deve apresentar documentos indiciadores da compra e venda, como faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos de quitação, dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e do comprador. Além disso, é importante o vendedor ter uma cópia do Requerimento de Registo Automóvel usado como declaração de venda automóvel.

 

Quanto a custos, 75€ se fizer o pedido presencialmente ou 63,75€ se o fizer online. O comprador é notificado e tem 15 dias para deduzir oposição, contestar algumas menções ou regularizar a situação. Se o novo proprietário pedir o certificado de matrícula terá de pagar 95€ (presencialmente) ou 80,75€ (online). 

 

E o seguro automóvel?

Quando compra um carro usado não é possível ficar com o seguro usado pelo antigo proprietário. Mas se trocou o seu carro por outro, pode pedir a transferência do seguro do antigo para o novo automóvel. Precisa de um seguro automóvel ou vai fazer um novo? Conheça as soluções que a Generali Tranquilidade tem para si e escolha as coberturas que se ajustam à sua vida.

 

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